TJDFT - 0757180-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCRIBSB 8ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0757180-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: AUTOR EM APURAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Trata-se de TCO contendo o registro de crime contra a honra supostamente praticado por Priscila Amanda Lopes da Silva contra Vicente de Sousa Júnior.
Ocorre que o fato é objeto da QUEIXA-CRIME oferecida por Vicente contra Priscila nos Autos n. 0718288-43.2024.8.07.0001 (feito associado).
Portanto, diante da duplicidade ('bis in idem'), DETERMINO o ARQUIVAMENTO do presente feito, conforme artigo 395, II, do CPP.
II.
Cadastre-se o il.
Advogado que representa o Querelante no feito principal.
Após, publique-se, para ciência e, se o caso, para juntar no feito principal peças deste procedimento eventualmente inexistentes naquele outro.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Int.
OSVALDO TOVANI Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
15/01/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:58
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:58
Determinado o Arquivamento
-
14/01/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
13/01/2025 16:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/01/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 21:53
Recebidos os autos
-
10/01/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 21:53
Declarada incompetência
-
10/01/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
07/01/2025 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 08:59
Recebidos os autos
-
30/12/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
27/12/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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