TJDFT - 0726027-10.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:48
Recebidos os autos
-
11/09/2025 11:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/06/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/05/2025 16:16
Juntada de Petição de réplica
-
12/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:09
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
24/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 08:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/04/2025 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 15:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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21/03/2025 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 23:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 14:23
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/02/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/02/2025 09:31
Recebidos os autos
-
13/02/2025 09:31
Recebida a emenda à inicial
-
07/02/2025 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/02/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 18:18
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2025 15:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/01/2025 01:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) juntas todas as atas que aprovaram os valores das taxas extras cobradas na planilha de débitos; b) justificar a inclusão da parte requerida no polo passivo da presente ação.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/12/2024 18:50
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:50
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2024 12:51
Juntada de Petição de certidão
-
09/12/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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