TJDFT - 0806850-80.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:32
Expedição de Intimação de Pauta.
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19/08/2025 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/08/2025 18:25
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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12/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 15:30
Juntada de Certidão
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11/08/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 16:05
Juntada de Certidão
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11/08/2025 00:00
Intimação
Vistos.
O artigo 1.007, § 4°, do Código de Processo Civil, estabelece que o preparo deva ser comprovado no ato da interposição do recurso, sob pena de ser realizado em dobro – situação que se amolda a destes autos, uma vez que não comprovado o recolhimento do preparo.
Assim, nos termos dos § 4°, do artigo 1.007, do Código de Processo Civil, determino a intimação do apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento do preparo, sob pena de deserção.
Publique-se.
Intime-se. -
07/08/2025 19:08
Recebidos os autos
-
07/08/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 11:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
06/08/2025 09:42
Recebidos os autos
-
06/08/2025 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
04/08/2025 18:23
Recebidos os autos
-
04/08/2025 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/08/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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