TJDFT - 0743969-15.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 03:24
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:19
Juntada de Certidão
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14/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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25/06/2025 16:44
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:44
Outras decisões
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09/06/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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07/06/2025 03:23
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 17:09
Recebidos os autos
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22/05/2025 17:09
Outras decisões
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13/05/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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13/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:10
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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28/04/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 08:10
Recebidos os autos
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11/04/2025 08:10
Outras decisões
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04/04/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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04/04/2025 18:36
Juntada de Certidão
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19/03/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 14:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/02/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de VITORIA MALAQUIAS BRASIL em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 03:01
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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22/01/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:38
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743969-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ALCIVANIA CARVALHO DE MACEDO REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme esclarecido na decisão de ID. 216213584, a questão controvertida diz respeito à obrigatoriedade de cobertura, pelo plano de saúde, do procedimento em discussão nesta causa, a qual exige, para esclarecimento, conhecimento técnico especializado.
Defiro, para tanto, a realização da prova pericial.
Nomeio VITÓRIA MALAQUIAS BRASIL, CPF: *56.***.*75-50, [email protected], cirurgiã dentista especializada em traumatologia e buco-maxilo- facial, com dados arquivados nesta Serventia, para atuar como perita do juízo.
Fixo, desde já, o prazo de 30 dias para a entrega do laudo.
Intimem-se as partes e seus procuradores para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, caso queiram, em 15 dias.
Em seguida, intime-se a perita para que apresente sua proposta de honorários.
Consigne-se que o levantamento dos honorários periciais ocorrerá da seguinte forma: 50% após a entrega do laudo pericial, e o restante após a resposta a eventuais impugnações, nos termos do art. 465, §4º do CPC.
A requerida ficará responsável pelo adiantamento dos honorários periciais.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/12/2024 19:21
Recebidos os autos
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13/12/2024 19:21
Outras decisões
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23/11/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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19/11/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 11:08
Recebidos os autos
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13/11/2024 11:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/11/2024 13:48
Juntada de Petição de impugnação
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06/11/2024 12:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/11/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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30/10/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 13:10
Recebidos os autos
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14/10/2024 13:10
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ALCIVANIA CARVALHO DE MACEDO - CPF: *85.***.*62-15 (AUTOR).
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14/10/2024 13:10
Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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