TJDFT - 0731962-88.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 17:40
Recebidos os autos
-
27/08/2025 17:39
Outras decisões
-
26/08/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/08/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 13:49
Recebidos os autos
-
04/08/2025 13:49
Outras decisões
-
18/07/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731962-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA, ROSANE CAMPOS DE SOUSA, ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO REQUERIDO: ANDRESSA KELLY DIAS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo: revogo o último parágrafo da decisão de ID. 240435596, haja vista que não guarda correlação com a atual fase do processo.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/06/2025 13:56
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:56
Outras decisões
-
27/06/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/06/2025 13:13
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
-
27/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 12:26
Recebidos os autos
-
25/06/2025 12:26
Outras decisões
-
16/06/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/06/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 16:01
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:01
Outras decisões
-
29/05/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/05/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 08:41
Juntada de Petição de comprovante
-
29/04/2025 03:06
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 15:59
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:58
Outras decisões
-
24/04/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/04/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 17:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2025 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 03:08
Decorrido prazo de ANDRESSA KELLY DIAS SANTOS em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2025 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 12:34
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2025 13:35
Recebidos os autos
-
19/02/2025 13:35
Outras decisões
-
12/02/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:34
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731962-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA REU: ANDRESSA KELLY DIAS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do § 14 do art. 85 do CPC, os honorários advocatícios constituem direito próprio do advogado.
Com efeito, a parte autora não detém legitimidade para, em nome próprio, exigir o cumprimento de sentença relativa aos honorários sucumbenciais que pertencem a terceiros, não obstante se admita a execução simultânea e no mesmo procedimento, da verba principal e dos honorários.
Nesse sentido, intime-se a parte credora para que emende o pedido de cumprimento de sentença para incluir o titular dos honorários advocatícios sucumbenciais no polo ativo, no prazo de 15 dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/12/2024 21:29
Recebidos os autos
-
16/12/2024 21:29
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/12/2024 12:54
Processo Desarquivado
-
13/12/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 12:07
Recebidos os autos
-
29/11/2024 12:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
28/11/2024 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/11/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:39
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de ANDRESSA KELLY DIAS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 16:23
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:23
Julgado procedente o pedido
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09/10/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDRESSA KELLY DIAS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
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15/09/2024 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
01/08/2024 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 18:17
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:17
Outras decisões
-
01/08/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/08/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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