TJDFT - 0720124-91.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MATHEUS VASCONCELOS TOBIO em 06/08/2025 23:59.
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28/07/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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10/07/2025 17:05
Recebidos os autos
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10/07/2025 17:05
Outras decisões
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03/07/2025 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/06/2025 03:20
Decorrido prazo de MATHEUS VASCONCELOS TOBIO em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em que decreto à revelia da parte ré e declaro encerrada a instrução.
Anote-se quanto à decretação da revelia.
Transcorrido o prazo da presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/05/2025 00:08
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 09:08
Recebidos os autos
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06/05/2025 09:08
Decretada a revelia
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06/05/2025 09:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/03/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MATHEUS VASCONCELOS TOBIO em 11/02/2025 23:59.
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11/01/2025 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/12/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/12/2024 17:08
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/12/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/12/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 18:37
Recebidos os autos
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17/12/2024 18:37
Recebida a emenda à inicial
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25/11/2024 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/11/2024 17:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 11:36
Recebidos os autos
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21/10/2024 11:36
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2024 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/09/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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