TJDFT - 0813288-25.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:14
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:23
Expedição de Ofício.
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16/08/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2025 23:59.
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21/07/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/07/2025 20:11
Recebidos os autos
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14/07/2025 20:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/07/2025 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/07/2025 18:27
Transitado em Julgado em 12/07/2025
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12/07/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:42
Decorrido prazo de GLENIO ROSA GARCIA em 07/07/2025 23:59.
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24/06/2025 03:05
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:43
Recebidos os autos
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17/06/2025 15:43
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/05/2025 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 05:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:05
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 02:31
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:51
Recebidos os autos
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09/04/2025 14:51
Julgado procedente o pedido
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14/03/2025 05:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/03/2025 11:04
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 04:08
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0813288-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GLENIO ROSA GARCIA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
19/12/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:43
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:43
Outras decisões
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13/12/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/12/2024 08:56
Juntada de Certidão
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12/12/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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