TJDFT - 0725641-77.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/01/2025 18:29 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/01/2025 18:28 Expedição de Certidão. 
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                                            08/01/2025 18:28 Transitado em Julgado em 07/01/2025 
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                                            07/01/2025 14:12 Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 
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                                            07/01/2025 13:48 Recebidos os autos 
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                                            07/01/2025 13:48 Extinto o processo por desistência 
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                                            02/01/2025 11:57 Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO 
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                                            30/12/2024 15:50 Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241) 
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                                            30/12/2024 15:50 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            30/12/2024 15:50 Expedição de Certidão. 
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                                            20/12/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 
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                                            20/12/2024 00:00 Intimação Ante o exposto INDEFIRO o pedido de cancelamento de distribuição formulado pela parte autora.
 
 Por conseguinte, DECLINO A COMPETÊNCIA em favor de um dos Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF.
 
 Proceda-se à remessa dos autos independentemente de preclusão.
 
 Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            18/12/2024 14:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2024 18:32 Recebidos os autos 
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                                            17/12/2024 18:32 Indeferido o pedido de ALINE FERNANDA DE QUEIROZ ULHOA CHAVES - CPF: *65.***.*90-30 (EXEQUENTE) 
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                                            17/12/2024 18:32 Declarada incompetência 
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                                            04/12/2024 14:43 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            03/12/2024 20:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/12/2024 19:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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