TJDFT - 0710592-14.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:00
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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19/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:17
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:17
Extinto o processo por desistência
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05/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/02/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de ELENA RAMOS COUTINHO em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710592-14.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELENA RAMOS COUTINHO REQUERIDO: FILIPE LUCAS DE LIMA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de realização de busca do endereço da parte requerida nos sistemas indicados na petição ID.: 224494041.
Compete à parte interessada realizar diligências no sentido de localizar o endereço da parte demandada, sendo requisito objetivo intrínseco da petição inicial nos termos do art. 14, parágrafo 1º, I, Lei nº 9.099/95, c/c o art. 319, inciso II, do CPC.
Ademais, este juízo zela para que todos tenham tratamento uniforme, razão pela qual, ante a elevada distribuição de feitos para este único juizado cível, não é possível que os servidores atendam a todos os pedidos de pesquisa de endereços, sem prejuízo das demais atividades cartorárias, e, também a dar celeridade em todos os inúmeros processos distribuídos.
Logo, concedo à parte autora o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para a indicação do endereço atualizado da parte requerida, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo a indicação do endereço, designe-se data de audiência de conciliação e, em seguida, intime-se a parte autora e cite-se e intime-se a parte requerida Caso transcorra in albis, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
17/02/2025 19:00
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:00
Indeferido o pedido de ELENA RAMOS COUTINHO - CPF: *91.***.*67-15 (REQUERENTE)
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03/02/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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03/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/01/2025 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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30/01/2025 16:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2025 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2025 03:44
Recebidos os autos
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29/01/2025 03:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/01/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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04/01/2025 08:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:39
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710592-14.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELENA RAMOS COUTINHO REQUERIDO: FILIPE LUCAS DE LIMA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se nova audiência de conciliação a ser realizada pelo NUVIMEC.
Intime-se a parte requerente, cite-se e intime-se a requerida.
Aguarde-se audiência.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
16/12/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 15:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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13/12/2024 18:28
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:28
Deferido o pedido de ELENA RAMOS COUTINHO - CPF: *91.***.*67-15 (REQUERENTE).
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11/12/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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11/12/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 10:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 16:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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10/12/2024 18:20
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:20
Indeferido o pedido de ELENA RAMOS COUTINHO - CPF: *91.***.*67-15 (REQUERENTE)
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28/11/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/11/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 11:45
Recebidos os autos
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21/11/2024 11:45
Indeferido o pedido de ELENA RAMOS COUTINHO - CPF: *91.***.*67-15 (REQUERENTE)
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17/11/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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14/11/2024 21:25
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 02:39
Decorrido prazo de ELENA RAMOS COUTINHO em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:38
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 15:27
Recebidos os autos
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04/11/2024 15:27
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2024 07:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2024 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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