TJDFT - 0724303-68.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 12:57
Recebidos os autos
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24/03/2025 12:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/03/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 775 c/c art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação formulada pela parte exequente, consequentemente, declaro o processo extinto sem resolução de mérito.
Custas pela parte exequente, se houver, em face do art. 90 do CPC.
Sem honorários.
Após, não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registra e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/03/2025 22:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/03/2025 22:23
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 04:40
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:38
Recebidos os autos
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10/03/2025 17:38
Extinto o processo por desistência
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29/01/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/01/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Dito isto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, comprovar que o recurso de apelação é desprovido de efeito suspensivo – art. 520 do CPC, nos termos do art. 522, parágrafo único, II do CPC, requisito indispensável para o recebimento do presente cumprimento de sentença provisório, bem como para juntar as procurações outorgadas pelas partes.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/12/2024 17:59
Recebidos os autos
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17/12/2024 17:59
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2024 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/11/2024 13:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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