TJDFT - 0752754-63.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 03:26
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:26
Decorrido prazo de SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:26
Decorrido prazo de FABIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 01/08/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:02
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/07/2025 16:35
Recebidos os autos
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08/07/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/04/2025 03:02
Decorrido prazo de FABIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 24/04/2025 23:59.
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08/04/2025 21:19
Recebidos os autos
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08/04/2025 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:53
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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24/03/2025 22:40
Recebidos os autos
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24/03/2025 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/03/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de FABIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE em 25/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FABIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:09
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 09:07
Recebidos os autos
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03/02/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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31/01/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:40
Juntada de Certidão
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16/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0752754-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FABIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA EMBARGADO: SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE, SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/12/2024 18:16
Recebidos os autos
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11/12/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 18:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/12/2024 14:15
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/12/2024 18:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 17:14
Recebidos os autos
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04/12/2024 17:14
Determinada a emenda à inicial
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03/12/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/12/2024 09:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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