TJDFT - 0728417-13.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:20
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de LUXX ASSESSORIA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 02:18
Publicado Ementa em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CONSUMIDOR.
INDÍCIOS DE FRAUDE BANCÁRIA.
SUSPENSÃO DOS DESCONTOS.
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A possibilidade de suspensão dos descontos dos empréstimos deve ser verificada à luz do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990), pois a relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC e Súmula n.º 297 do STJ. 2.
Havendo indícios nos autos de que o agravante não realizou os empréstimos, a suspensão dos descontos tem finalidade de preservar o seu direito constitucional de dignidade da pessoa humana, tendo em vista que o ele possui como única fonte de subsistência a percepção de seu benefício previdenciário. 3.
A medida é plenamente reversível, eis que, em caso de improcedência do pedido autoral, é possível a cobrança de eventual prejuízo. 4.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO para determinar que o banco agravado se abstenha de efetivar descontos automáticos do benefício previdenciário do Agravante referentes aos contratos objeto da inicial. -
20/12/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/12/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:59
Conhecido o recurso de ARMANDO LUIS DE SOUSA MARTINS - CPF: *97.***.*41-49 (AGRAVANTE) e provido
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12/12/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/11/2024 09:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/11/2024 19:10
Recebidos os autos
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26/08/2024 14:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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26/08/2024 14:09
Decorrido prazo de ARMANDO LUIS DE SOUSA MARTINS - CPF: *97.***.*41-49 (AGRAVANTE) em 23/08/2024.
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02/08/2024 12:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/07/2024 15:58
Juntada de Certidão
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26/07/2024 03:05
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/07/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/07/2024 14:03
Juntada de Certidão
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12/07/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 12:52
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 18:57
Não Concedida a Medida Liminar
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10/07/2024 17:40
Recebidos os autos
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10/07/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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10/07/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/07/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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