TJDFT - 0704130-66.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 19:37
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 12:56
Juntada de Alvará de levantamento
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28/02/2024 13:45
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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19/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:44
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para AUTORIZAR o levantamento pela interessada MARIA FÉLIX SOARES dos saldos a título de FGTS/ABONO e proveniente de conta bancária de titularidade de PAULO AUBINO FERREIRA LIMA.
Custas pela parte interessada; contudo, a exigibilidade fica suspensa diante da gratuidade de justiça concedida.
Sem honorários.
Transitada em julgado esta sentença, diante do pedido formulado ao ID 181306484, expeça-se alvará eletrônico de transferência em favor do patrono constituído pela interessada, o qual possui poderes para receber e dar citação, conforme procuração de ID 161375195.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
26/01/2024 15:49
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:49
Julgado procedente em parte do pedido
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11/01/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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31/12/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/12/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/12/2023 19:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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18/12/2023 16:05
Recebidos os autos
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18/12/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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11/12/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 03:49
Decorrido prazo de MARIA FELIX SOARES em 23/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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16/11/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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11/11/2023 10:39
Juntada de Certidão
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11/11/2023 10:23
Juntada de Certidão
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21/10/2023 07:50
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 12:46
Recebidos os autos
-
09/10/2023 12:46
Recebida a emenda à inicial
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05/10/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
03/10/2023 12:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/09/2023 02:19
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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15/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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12/09/2023 16:59
Recebidos os autos
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12/09/2023 16:59
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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25/08/2023 16:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/08/2023 01:37
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0704130-66.2023.8.07.0017 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DECISÃO EMENDE-SE para cumprir a determinação de ID 161732844, itens 1 e 9.
Prazo: 15 (quinze) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
02/08/2023 15:22
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:22
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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25/07/2023 16:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/07/2023 01:07
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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10/07/2023 22:08
Recebidos os autos
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10/07/2023 22:08
Deferido o pedido de MARIA FELIX SOARES - CPF: *43.***.*93-00 (REQUERENTE).
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07/07/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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06/07/2023 17:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 23:17
Recebidos os autos
-
12/06/2023 23:17
Determinada a emenda à inicial
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07/06/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
07/06/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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