TJDFT - 0722307-06.2022.8.07.0020
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:05
Desentranhado o documento
-
28/08/2025 14:04
Desentranhado o documento
-
28/08/2025 14:04
Desentranhado o documento
-
22/08/2025 14:16
Desentranhado o documento
-
22/08/2025 14:16
Desentranhado o documento
-
29/07/2025 11:27
Recebidos os autos
-
29/07/2025 11:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ PEREIRA em 27/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
03/06/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 01:10
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:32
Publicado Edital em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
29/04/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 19:02
Recebidos os autos
-
21/02/2025 19:02
Outras decisões
-
12/02/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
07/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de GEREMIAS MARQUES DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de VALERIA FERNANDES SEVERIANO DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de VYNICYUS DE OLIVEIRA SEVERIANO em 02/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 12:53
Recebidos os autos
-
21/11/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
07/11/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0722307-06.2022.8.07.0020 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO 1.
INTIME-SE o inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias: a) Informar "os dados dos demais herdeiros da senhora MARIA DA PAZ a acostar aos autos", conforme requerido no ID 209012856, não se olvidando que os sucessores serão citados e intimados para indicar qual dos herdeiros da ex-cônjuge do autor herança deverá figurar nestes autos como representante/inventariante/administrador provisório do Espólio de Maria da Paz. b) Esclarecer o motivo pelo qual junta declaração de IR de Ermivone no ID 209012863; c) Cumprir a determinação de ID 196292695, item "C". 2.
Após, INTIME-SE Ermivone acerca das manifestações do inventariante (IDs 203842879 e 209012856).
Prazo: 10 (dez) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
23/09/2024 18:06
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
27/08/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 19:02
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:02
Outras decisões
-
15/07/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
11/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:05
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 10:50
Expedição de Termo.
-
06/06/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:31
Decorrido prazo de GEREMIAS MARQUES DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 23:46
Recebidos os autos
-
15/05/2024 23:46
Recebida a emenda à inicial
-
09/05/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
30/04/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:53
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 22:48
Recebidos os autos
-
23/04/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
18/03/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0722307-06.2022.8.07.0020 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Concedo o prazo adicional de 10 (dez) dias, conforme requerido no ID 188973346.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
13/03/2024 18:31
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:31
Deferido o pedido de GEREMIAS MARQUES DA SILVA - CPF: *50.***.*31-41 (HERDEIRO).
-
12/03/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
06/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:58
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
15/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
12/02/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0722307-06.2022.8.07.0020 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Tanto no regime da separação obrigatória de bens, quanto na separação convencional, a adoção do pacto antenupcial é formalidade a ser observada na fase de habilitação para o casamento, conforme inteligência do art. 1.640, parágrafo único, do Código Civil: "Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula.
Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas." Isto posto, emende-se para juntar cópias dos pactos antenupciais referentes aos casamentos do inventariado com Maria da Paz e, posteriormente, com Ermivone.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
07/02/2024 16:09
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
22/12/2023 11:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:22
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
21/11/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
16/10/2023 11:38
Recebidos os autos
-
16/10/2023 11:38
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
05/10/2023 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/10/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:41
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0722307-06.2022.8.07.0020 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Intime-se o requerente para que atenda ao disposto na cota ministerial de ID 171476449 (item IV).
Prazo: 10 dias.
Cumprida a determinação, retornem os autos ao MP.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
14/09/2023 18:20
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
11/09/2023 11:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2023 09:39
Recebidos os autos
-
11/09/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
30/08/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:37
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0722307-06.2022.8.07.0020 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Diante do noticiado no ID 145406773, p. 7, item "d", EMENDE-SE para fornecer a qualificação completa do incapaz (nome, endereço, documentos pessoais, vínculo com o inventariado).
Tratando-se de maior incapaz, (a) junte sentença judicial correspondente e certidão de trânsito em julgado, se houver; (b) termo de curatela e (c) certidão de nascimento atualizada/2023, com a incapacidade averbada.
Conforme instrui o Provimento nº 12/2017, editado pela Corregedoria do e.
TJDFT, todos os documentos deverão ser digitalizados e apresentados em formato PDF, sendo vedada a juntada de fotos de documentos aos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
02/08/2023 15:25
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:25
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
14/07/2023 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/07/2023 16:55
Decorrido prazo de GEREMIAS MARQUES DA SILVA - CPF: *50.***.*31-41 (HERDEIRO) em 13/07/2023.
-
14/07/2023 01:24
Decorrido prazo de GEREMIAS MARQUES DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:36
Decorrido prazo de GEREMIAS MARQUES DA SILVA em 23/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 12:09
Recebidos os autos
-
20/06/2023 12:09
Declarada incompetência
-
20/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
19/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 17:05
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
11/05/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
11/05/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 00:59
Decorrido prazo de GEREMIAS MARQUES DA SILVA em 10/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
11/04/2023 15:26
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2022 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
16/12/2022 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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