TJDFT - 0703401-85.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 09:06
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 09:06
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
21/09/2023 08:50
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 20/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:42
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703401-85.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME Polo Passivo: JHULIA BATISTA DE ARAUJO SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que a parte autora MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME, intimada a emendar a petição inicial no prazo de 5 (cinco) dias, quedou-se inerte, conforme certificado no ID 170328540.
Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL, com fundamento no artigo 924, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Intime-se o/a requerente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
31/08/2023 22:22
Recebidos os autos
-
31/08/2023 22:22
Indeferida a petição inicial
-
30/08/2023 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
30/08/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 03:10
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703401-85.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME Polo Passivo: JHULIA BATISTA DE ARAUJO DECISÃO Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial, lastreada na nota promissória de ID 166520476. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Conforme se extrai, verifica-se que a parte exequente não apresentou a nota fiscal referente ao negócio jurídico que ensejou a expedição do título executivo cujo pagamento se exige.
Neste ponto, merece destaque o enunciado 135 do FONAJE, que dispõe: "O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda".
Portanto, verifica-se que a apresentação do documento fiscal é indispensável ao processamento do feito.
Diante do exposto, nos termos do artigo 321, caput, do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para que COMPLETE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando a competente nota fiscal representativa do negócio jurídico celebrado que deu origem ao título executivo de ID 166520476, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou apresentada a nota fiscal, volvam-me conclusos para deliberação.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
03/08/2023 07:28
Recebidos os autos
-
03/08/2023 07:28
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
26/07/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001214-13.2017.8.07.0017
Liliam Pereira de Jesus
Alderico Pereira Pacheco
Advogado: Fernando Leal Saboia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2019 16:18
Processo nº 0706980-90.2023.8.07.0018
Distrito Federal
Domingos Jose Borges e Silva
Advogado: Joao Victor de Araujo Tocantins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2023 12:23
Processo nº 0702194-06.2023.8.07.0017
Delegado de Policia Civil Titular da 29ª...
Matheus Alencar Lemos
Advogado: Josimar Martins Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2023 22:10
Processo nº 0718313-45.2023.8.07.0016
Thiago Bernardes Bastos
Distrito Federal
Advogado: Olivia Tonello Mendes Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2023 10:49
Processo nº 0701603-44.2023.8.07.0017
Rodrigo Sales Pinheiro da Silva
Fatima Sales Pinheiro
Advogado: Erica Adriana Amorim Cseke
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2023 17:43