TJDFT - 0727795-96.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 21:45
Recebidos os autos
-
18/03/2025 21:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
18/03/2025 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/03/2025 13:00
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de HYGHLANDER SANTANA GOMES DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:54
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0727795-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: HYGHLANDER SANTANA GOMES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação movida por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em desfavor de EXECUTADO: HYGHLANDER SANTANA GOMES DA SILVA, partes qualificadas nos autos.
Na certidão de ID 208791249 foi intimada a parte exequente para dar andamento ao processo no prazo de 15 dias, sob pena de exinção.
Na certidão de ID 212971617, certificado o transcurso “in albis “do prazo de 15 dias para a parte autora.
Nessa oportunidade, restou consignado que o processo ficaria aguardando movimentação pela parte autora pelo prazo de 30 dias.
No entanto, a parte exequente não se manifestou nos autos.
Houve ainda tentativa de intimação da exequente pelos Correios, que se tornou infrutífera, uma vez que a empresa se mudou do endereço diligenciado (ID 220615696).
Decido.
Reputo intimada a executada, nos termos do art. 841, §4º do CPC, considerando que a diligência foi feita no endereço em que foi citada, e não houve comunicação a este Juízo quanto a qualquer alteração.
O art. 485, III do CPC estabelece que o processo será extinto sem resolução do mérito quando “por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”.
O §1º desse artigo determina a necessidade de intimação pessoal da parte para promover o andamento do processo no prazo de cinco dias, antes que ser proferida a sentença pelo abandono.
Na situação em análise, a parte autora foi intimada e quedou-se inerte.
Configurado, pois, o abandono da causa, cumpre extinguir o processo sem resolução do mérito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, inciso III, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Não há constrição pendente nos autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intime-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 7 de fevereiro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
07/02/2025 18:43
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/01/2025 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/12/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/11/2024 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/11/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0727795-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: HYGHLANDER SANTANA GOMES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 13:48:21.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
01/10/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 00:10
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:36
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0727795-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: HYGHLANDER SANTANA GOMES DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da portaria n 2/2024, aguarde-se o prazo de 5 dias, após os qual, deverá promover o andamento do processo, independentemente de novas intimações.
Documento datado e assinado automaticamente. -
27/06/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:11
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:31
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0727795-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: HYGHLANDER SANTANA GOMES DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte exequente intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Documento datado e assinado automaticamente. -
29/05/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 10:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/04/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/04/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 11:44
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
08/04/2024 11:43
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
05/04/2024 19:23
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:23
Recebida a emenda à inicial
-
04/04/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/04/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:17
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
28/03/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 03:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 02:53
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0727795-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o endereço informado (RUA QN, 7E, RIACHO FUNDO II, BRASILIA/DF - 71880050) na petição retro ID 183827507 é insuficiente para expedição de diligências.
Nos termos da Portaria n.2/2023, fica a parte autora intimada para pleitear conversão do processo em execução ou monitória (conforme título constante dos autos), juntando nova inicial, planilha do débito e endereço para citação; sob pena de extinção e revogação da liminar.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
24/01/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 02:15
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0727795-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: HYGHLANDER SANTANA GOMES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, verifiquei nos autos que já foram diversas diligências para a localização do veículo, bem como já foram realizadas as pesquisas nos sistemas para verificar endereços a serem diligenciados.
Contudo todas as diligências foram infrutíferas.
Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte autora intimada para pleitear conversão do processo em execução ou monitória (conforme título constante dos autos), juntando nova inicial, planilha do débito e endereço para citação; sob pena de extinção e revogação da liminar.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado automaticamente. -
13/12/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2023 04:38
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 08:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0727795-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REQUERIDO: H.
S.
G.
D.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a decisão de ID 153537905, fls. 174/175, promova-se o cadastramento de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, CNPJ 30.***.***/0001-01, como parte interessada e intime-se para comprovar a cessão referente ao réu H.
S.
G.
D.
S..
Na oportunidade deverá indicar fiel depositário com nome, CPF, telefone e e-mail; e promover o cadastramento como parceiro do PJE (art. 246,§1º CPC).
Fica o autor intimado para ciência e eventual manifestação, sob pena de concordância com o pedido.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 25 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 9 -
25/07/2023 19:27
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 19:27
Outras decisões
-
20/07/2023 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/07/2023 14:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERENTE) em 17/07/2023.
-
18/07/2023 01:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 15:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERENTE) em 27/06/2023.
-
28/06/2023 09:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/06/2023 23:59.
-
04/05/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 12:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERENTE) em 03/05/2023.
-
04/05/2023 01:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/05/2023 23:59.
-
27/03/2023 19:02
Recebidos os autos
-
27/03/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 19:02
Outras decisões
-
08/03/2023 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/12/2022 03:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 07:18
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 13:58
Recebidos os autos
-
16/11/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 13:58
Concedida a Medida Liminar
-
16/11/2022 13:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2022 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/11/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 17:38
Recebidos os autos
-
18/08/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 17:38
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2022 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/07/2022 17:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/07/2022 16:55
Recebidos os autos
-
28/07/2022 16:55
Declarada incompetência
-
26/07/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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