TJDFT - 0748079-57.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 16:13
Juntada de Certidão
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05/02/2025 16:11
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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28/01/2025 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:38
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/01/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 20:45
Recebidos os autos
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10/01/2025 20:45
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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10/01/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
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09/01/2025 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/01/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 18:07
Juntada de Certidão
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18/12/2024 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
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18/12/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2024 02:39
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília - DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 524 Telefones: (61) 3103-7366/ 7885.
E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0748079-57.2024.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: GUSTAVO MARQUES DO NASCIMENTO DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de homologação de acordo de persecução penal entabulado entre o Ministério Público do Distrito Federal e INDICIADO: GUSTAVO MARQUES DO NASCIMENTO, devidamente assistido por defensor constituído.
A minuta do acordo encontra-se em ID 220840860, verificando que as clausulas cumprem o requisito da legalidades, não podendo ser reputadas insuficientes ou abusivas, logo estão adequadas ao ordenamento de regência.
Consta gravação do acordo realizado em ID 220840861, percebendo-se que o investigado esteve todo o tempo assistido por advogado constituído, atestando a voluntariedade na realização do acordo de não persecução penal.
Seguem os termos do acordo. 1) confessar, de maneira formal e circunstanciada, a prática do crime apurado no Inquérito Policial; 2) perda da fiança no valor de dois mil reais (ID:217038889) em favor da instituição assistencial APAE – Associação de Pais e Amigos Excepcionais do DF, CNPJ: 00.***.***/0001-96, Banco do Brasil: 001, agência: 3599-8, conta corrente: 22391-3, chave Pix: [email protected] 3) manter seu endereço atualizado em Juízo e comprovar o cumprimento das demais condições independentemente de intimação.
Os fatos apurados contemplaram a vítima dos fatos, podendo ser dispensada a audiência prevista no art. 28-A, § 4º, do Código de Processo Penal.
Assim, presentes os requisitos legais, homologo o acordo de não persecução penal, nos termos do art. 28-A, § 6º, do Código de Processo Penal, para que surtam os efeitos legais.
Aguarde-se cumprimento do pactuado no acordo.
Intime-se o indiciado por sua defesa técnica Fica a Secretaria do juízo autorizada a, oportunamente, proceder a transferência bancária como previsto nas cláusulas do acordo.
Intimem-se.
Brasília(DF), 13 de dezembro de 2024.
FERNANDO BRANDINI BARBAGALO Juiz de Direito -
16/12/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/12/2024 14:28
Juntada de Certidão
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16/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:35
Juntada de Certidão
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16/12/2024 13:22
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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13/12/2024 19:39
Recebidos os autos
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13/12/2024 19:39
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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13/12/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
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13/12/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/12/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/12/2024 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/12/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/11/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/11/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:51
Recebidos os autos
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19/11/2024 14:51
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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18/11/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
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18/11/2024 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/11/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 16:54
Juntada de Certidão
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07/11/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 21:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/11/2024 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/11/2024 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/11/2024 07:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/11/2024 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 7 Vara Criminal de Brasília
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03/11/2024 10:48
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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03/11/2024 10:48
Juntada de Certidão
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03/11/2024 04:48
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 04:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/11/2024 04:35
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 04:35
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 04:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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03/11/2024 04:35
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 04:35
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 7ª Vara Criminal de Brasília
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03/11/2024 04:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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