TJDFT - 0701312-24.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/09/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 10:20
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701312-24.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WENDELLA MARIA CEZAR DA CRUZ CORREA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO J.
SAFRA S.A CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2024, fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
24/06/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:28
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 17:08
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/05/2025 17:08
Recebida a emenda à inicial
-
23/05/2025 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/05/2025 09:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
06/05/2025 16:59
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2025 12:03
Juntada de Petição de certidão
-
30/04/2025 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/04/2025 11:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2025 02:54
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
28/03/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:04
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 17:01
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/02/2025 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/02/2025 14:43
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:43
Declarada incompetência
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19/02/2025 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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19/02/2025 11:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 10:40
Juntada de Petição de certidão
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12/02/2025 11:39
Recebidos os autos
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12/02/2025 11:39
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2025 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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11/02/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:30
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701312-24.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WENDELLA MARIA CEZAR DA CRUZ CORREA DE OLIVEIRA DENUNCIADO A LIDE: BANCO J.
SAFRA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de decretação do segredo de justiça, eis que não resta presente nenhuma das hipóteses previstas no artigo 189 do CPC, nem qualquer garantia, valor ou interesse fundamental previstos na CF, que autorize afastar o dever de publicidade dos atos processuais (art. 93, IX, CF).
Emende-se a inicial para: a) apresentar comprovante de rendimento, extrato bancário da conta e aplicações dos últimos 3 meses e a última declaração de imposto de renda com escopo de comprovar a hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade ou promova o recolhimento das custas processuais; b) apresentar comprovante de residência, eis que o endereço constante na petição inicial não é o mesmo constante no contrato firmado entre as partes. c) esclarecer o ajuizamento desta ação perante esta Circunscrição, observando que nenhuma das partes tem domicílio em área abrangida pela competência de Vara Cível de Brasília ou apresente pedido de declinação da competência para Circunscrição adequada.
Defiro o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/01/2025 11:18
Recebidos os autos
-
14/01/2025 11:18
Determinada a emenda à inicial
-
13/01/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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