TJDFT - 0700427-83.2025.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 17:19
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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29/01/2025 17:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 17:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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29/01/2025 17:10
Recebidos os autos
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29/01/2025 17:10
Extinto o processo por desistência
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29/01/2025 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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29/01/2025 04:29
Decorrido prazo de NICOLAU ALVES DA SILVA NETO em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:56
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700427-83.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NICOLAU ALVES DA SILVA NETO REQUERIDO: SKM ASSESSORIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS D E S P A C H O Compulsando os autos, observo que a parte autora apresentou declaração de residência (ID 222546460), que, inclusive, está sem assinatura da declarante, a qual não tem valor probante inconteste, devendo ser sopesado com outros elementos de convicção, a critério do magistrado, e circunstâncias peculiares do processo, especialmente porque viável à parte autora demonstrar documentalmente que reside no local referido, e porque a parte ré não está estabelecida em Samambaia.
Assim, INTIME-SE a parte autora para apresentar qualquer comprovante de residência ATUALIZADO EM SEU NOME e em SAMAMBAIA, o qual pode ser obtido, por exemplo, junto às operadoras de telefonia móvel.
Prazo de 05 dias.
O silêncio será interpretado como pedido de desistência.
Cumprida a diligência, aguarde-se a realização de audiência designada.
Cite-se/intimem-se as partes.
Em caso contrário, ou transcorrendo o prazo in albis, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
14/01/2025 19:16
Recebidos os autos
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14/01/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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13/01/2025 17:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/01/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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