TJDFT - 0700237-32.2025.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 08:37
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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11/09/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 02:55
Publicado Sentença em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 16:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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08/09/2025 13:59
Recebidos os autos
-
08/09/2025 13:59
Extinto o processo por desistência
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05/09/2025 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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05/09/2025 16:11
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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29/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 14:40
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:40
Indeferido o pedido de LUCAS BASILIO MEDEIROS - CPF: *37.***.*14-39 (AUTOR)
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26/08/2025 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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26/08/2025 17:07
Juntada de Certidão
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22/08/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700237-32.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS BASILIO MEDEIROS REU: JAMES DE CARVALHO NEVES FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação da parte JAMES DE CARVALHO NEVES FILHO - CPF: *31.***.*62-21 (REU), foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, com a informação "DESCONHECIDO NO ENDEREÇO" , conforme diligência de ID 245990838.
Nos termos da Portaria 2/2015, intime-se a parte requerente para fornecer os dados necessários para localização da parte ré: endereço completo e atualizado (com CEP), telefone, conta de aplicativo de mensagens e conta de e-mail, se houver, para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
13/08/2025 15:33
Juntada de Certidão
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12/08/2025 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:30
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 14:27
Juntada de Certidão
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17/07/2025 14:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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16/07/2025 13:36
Juntada de Certidão
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14/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/07/2025 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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08/07/2025 16:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/07/2025 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 02:21
Recebidos os autos
-
07/07/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700237-32.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS BASILIO MEDEIROS REU: JAMES DE CARVALHO NEVES FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação da parte JAMES DE CARVALHO NEVES FILHO - CPF: *31.***.*62-21 (REU), foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, com a informação "DESCONHECIDO NO ENDEREÇO" , conforme diligência de ID 238412798, 238408287 e 240183726.
Nos termos da Portaria 2/2015, intime-se a parte requerente para fornecer os dados necessários para localização da parte JAMES DE CARVALHO NEVES FILHO: endereço completo e atualizado (com CEP), telefone, conta de aplicativo de mensagens e conta de e-mail, se houver, para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
23/06/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2025 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 13:15
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 13:13
Juntada de Certidão
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22/05/2025 13:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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20/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0700237-32.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS BASILIO MEDEIROS REU: JAMES DE CARVALHO NEVES FILHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2015-1JECCRSOB, intime-se o autor para que esclareça se persiste a informação de que o réu pode ser encontrado nos endereços fornecidos na petição de ID 229248653, tendo em vista que, conforme consta na ata de ID 234938900, a pessoa intimada e que de fato compareceu à audiência foi JAMES DOS SANTOS SOUZA, CPF *26.***.*47-03.
Prazo: 05(cinco) dias. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
12/05/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/05/2025 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
07/05/2025 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:20
Recebidos os autos
-
06/05/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/04/2025 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 07:10
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 07:08
Juntada de Certidão
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18/03/2025 07:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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17/03/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/03/2025 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
10/03/2025 13:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/03/2025 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2025 02:20
Recebidos os autos
-
09/03/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/02/2025 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 14:13
Juntada de Certidão
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13/02/2025 13:51
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:51
Não Concedida a tutela provisória
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12/02/2025 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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12/02/2025 16:35
Juntada de Certidão
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04/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:29
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700237-32.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS BASILIO MEDEIROS REU: JAMES DE CARVALHO NEVES FILHO DECISÃO A procuração de ID 222651911 não teve a assinatura validada.
Deve, o autor, anexar procuração assinada nos exatos termos determinados na decisão de ID 222350702, no prazo já concedido para emenda, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
15/01/2025 11:39
Recebidos os autos
-
15/01/2025 11:39
Determinada a emenda à inicial
-
14/01/2025 20:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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14/01/2025 20:55
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 13:55
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:55
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2025 13:55
Outras decisões
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09/01/2025 18:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/01/2025 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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