TJDFT - 0742999-15.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:17
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 18:58
Recebidos os autos
-
25/08/2025 18:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
21/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/08/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 18:08
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
20/08/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
18/08/2025 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
11/08/2025 15:38
Expedição de Ofício.
-
30/07/2025 22:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:38
Recebidos os autos
-
24/07/2025 12:38
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
30/06/2025 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 18:17
Juntada de Ofício
-
04/06/2025 20:49
Recebidos os autos
-
04/06/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
03/06/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 18:42
Juntada de Ofício
-
09/05/2025 21:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 14:24
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
29/04/2025 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 03:09
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0742999-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: TIAGO TEODORO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Compulsando os autos, verifico que o feito não está devidamente instruído para uma decisão de mérito.
Tendo em vista que o Acusado responde também pela conduta vender 01 (uma) porção de cocaína, com massa líquida de 0,70g (setenta centigramas) ao usuário Em segredo de justiça, é necessária a juntada do laudo químico definitivo da substância localizada com o usuário.
Dessa forma, reitere-se a requisição do laudo químico referente ao laudo preliminar nº 72.353/2024 (ID n. 213378958), mediante intimação da PCDF, servindo o presente despacho como ofício requisitório.
Noutro giro, considerando a necessidade de tal esclarecimento e que o Réu responde o feito detido cautelarmente desde 03 de outubro de 2024, passo à reavaliação da necessidade da prisão preventiva.
Com a entrada em vigor da Lei 13.964/2019, o art. 316, parágrafo único do Código de Processo Penal passou a determinar que, “Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”.
Conforme se observa, o denunciado encontra-se recolhido em razão de decisão identificada pelo ID n. 213512483, proferida no dia 05 de outubro de 2024, cuja prisão, foi reanalisada em audiência de instrução e julgamento realizada em 27 de janeiro de 2025 (ID n. 223805931) e foi mantida.
Nos moldes do art. 312 do Código de Processo Penal, “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado” Ao longo do tempo de prisão cautelar, estabelece o art. 316, caput, do Código de Processo Penal, que “O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem”.
Assim, não observo, neste momento, qualquer alteração no suporte fático que autorizou a segregação cautelar do denunciado e que justifique a revogação da custódia.
Assim, mantenho a prisão preventiva do denunciado TIAGO TEODORO PEREIRA.
Após, com a chegada do laudo, dê-se vista às partes para querendo retificar/ratificar suas alegações.
Oportunamente façam os autos conclusos para sentença.
Intime-se e Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 24 de abril de 2025 13:51:38.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
25/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 22:11
Recebidos os autos
-
24/04/2025 22:11
Mantida a prisão preventida
-
08/04/2025 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
28/03/2025 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2025 03:13
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0742999-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: TIAGO TEODORO PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista destes autos à defesa do réu, para apresentação de alegações finais.
BRASÍLIA/ DF, 19 de março de 2025.
ALEXANDRE AKIHIRO SHINZATO 3ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
19/03/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 22:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 18:52
Juntada de Ofício
-
29/01/2025 15:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2025 16:00, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
29/01/2025 15:57
Mantida a prisão preventida
-
28/01/2025 17:39
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
28/01/2025 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 00:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Processo n.º 0742999-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: TIAGO TEODORO PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MMa.
Juíza de Direito, Joelci Araujo Diniz, desta 3ª Vara de Entorpecentes, designo VIDEOCONFERÊNCIA DE INSTRUÇÃO nestes autos para o dia 27/01/2025 Hora: 16:00 .
O ato poderá ser acessado pelo link ou QRcode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/4XUFPA BRASÍLIA, 18/12/2024 18:44 INGRID VIEIRA ARAUJO -
19/12/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2025 16:00, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
18/12/2024 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 23:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 16:13
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
16/12/2024 15:34
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:34
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
11/12/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
11/12/2024 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 19:58
Recebidos os autos
-
09/12/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 23:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 00:09
Recebidos os autos
-
08/11/2024 00:09
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
08/11/2024 00:09
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
06/11/2024 01:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 15:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
28/10/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 12:42
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
24/10/2024 12:32
Recebidos os autos
-
24/10/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 11:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
23/10/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 16:49
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
07/10/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
07/10/2024 14:34
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
06/10/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2024 19:51
Juntada de mandado de prisão
-
05/10/2024 18:27
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
05/10/2024 18:23
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
05/10/2024 18:22
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
05/10/2024 18:22
Homologada a Prisão em Flagrante
-
05/10/2024 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2024 11:11
Juntada de gravação de audiência
-
04/10/2024 18:50
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
04/10/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 17:04
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
04/10/2024 11:35
Juntada de laudo
-
04/10/2024 04:58
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
04/10/2024 00:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 00:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 00:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
04/10/2024 00:41
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 00:41
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
04/10/2024 00:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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