TJDFT - 0730303-26.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/04/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 09:58
Juntada de Petição de comprovante
-
03/04/2025 15:17
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de REGINALDO DE SOUZA SANTOS em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de FELIPE PENHALL BARBOSA DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de LEYLA BARBOSA DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:46
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a empresa ré a pagar a cada autor, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora pela taxa SELIC a contar da prolação desta sentença.Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.RENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
16/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 16:33
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2025 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
27/02/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/02/2025 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
24/02/2025 13:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/02/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2025 02:24
Recebidos os autos
-
23/02/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/02/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 17:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/02/2025 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 08:56
Recebidos os autos
-
12/02/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
10/02/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:11
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 19:15
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 04:27
Decorrido prazo de REGINALDO DE SOUZA SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:27
Decorrido prazo de FELIPE PENHALL BARBOSA DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:27
Decorrido prazo de LEYLA BARBOSA DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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22/01/2025 00:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
22/01/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 00:13
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0730303-26.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEYLA BARBOSA DOS SANTOS, FELIPE PENHALL BARBOSA DOS SANTOS, REGINALDO DE SOUZA SANTOS REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Intimem-se os autores para, no prazo de 5 (cinco) dias, emendarem a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de: a) apresentarem cópias dos comprovantes de residência (contrato de locação, conta de água, Luz, IPTU em seus nome); b) regularizarem as representações processual, juntando ao feito procurações devidamente assinadas, em substituição aos documentos aprócrifos de id. 221567103, id. 221567113 e id. 221567116.
P.I.
FELIPE COSTA DA FONSÊCA GOMES Juiz de Direito Substituto -
08/01/2025 18:11
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:11
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
19/12/2024 16:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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