TJDFT - 0722926-04.2024.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:48
Baixa Definitiva
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25/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:47
Transitado em Julgado em 23/08/2025
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23/08/2025 02:17
Decorrido prazo de DANILO FERREIRA DE SOUSA SILVA em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 02:17
Decorrido prazo de MAXUEL SANTOS DE SOUZA em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:17
Publicado Ementa em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 16:18
Recebidos os autos
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25/07/2025 16:51
Conhecido o recurso de MAXUEL SANTOS DE SOUZA - CPF: *49.***.*11-49 (RECORRENTE) e provido em parte
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25/07/2025 15:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/07/2025 12:13
Expedição de Intimação de Pauta.
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09/07/2025 12:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/06/2025 18:28
Recebidos os autos
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02/06/2025 18:47
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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02/06/2025 10:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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31/05/2025 02:16
Decorrido prazo de MAXUEL SANTOS DE SOUZA em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 17:44
Juntada de Certidão
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28/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 19:18
Recebidos os autos
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23/05/2025 19:18
Gratuidade da Justiça não concedida a MAXUEL SANTOS DE SOUZA - CPF: *49.***.*11-49 (RECORRENTE).
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23/05/2025 19:18
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 18:03
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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19/05/2025 13:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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17/05/2025 02:16
Decorrido prazo de MAXUEL SANTOS DE SOUZA em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0722926-04.2024.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MAXUEL SANTOS DE SOUZA RECORRIDO: DANILO FERREIRA DE SOUSA SILVA DESPACHO A Turma Recursal é o juiz natural dos recursos interpostos contra as decisões nos juizados especiais, e não está vinculada à análise dos pressupostos de admissibilidade efetuada pelo juízo de 1º Grau.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
Ressalto, ainda, que para a concessão do benefício, deve-se levar em consideração todos os rendimentos auferidos pelo(a) recorrente e seus familiares, e não as despesas rotineiras (IPTU, luz, gás, água, condomínio, aluguel, mensalidade escolar, telefone), que são variáveis e passíveis de administração.
Assim, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, inserir nos autos os documentos que comprovem a alegada situação de insuficiência de recursos, tais como contracheque atualizado, CTPS, Declaração de Ajuste Anual (Imposto de Renda) etc., sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Intime-se.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
09/05/2025 23:22
Recebidos os autos
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09/05/2025 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 21:25
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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07/05/2025 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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07/05/2025 12:17
Juntada de Certidão
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07/05/2025 08:45
Recebidos os autos
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07/05/2025 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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