TJDFT - 0751635-67.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 04:40
Processo Desarquivado
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07/08/2025 17:30
Juntada de Petição de certidão
-
26/02/2025 07:26
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 03:01
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 18:01
Juntada de Certidão
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12/02/2025 21:28
Recebidos os autos
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12/02/2025 21:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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12/02/2025 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/02/2025 14:26
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ANDRE VIEIRA DE SOUSA RUFINO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:43
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751635-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: ANDRE VIEIRA DE SOUSA RUFINO SENTENÇA 1.
Nos presentes autos, a parte autora, intimada a emendar a peça de ingresso (ID 218837748), quedou-se inerte (ID 221507550). 2.
Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, I, do mesmo Diploma Legal. 3.
Custas pela parte autora.
Sem honorários. 4.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
19/12/2024 13:26
Recebidos os autos
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19/12/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:26
Indeferida a petição inicial
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19/12/2024 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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19/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 18/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:22
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:22
Determinada a emenda à inicial
-
26/11/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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