TJDFT - 0747307-94.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 15:03
Juntada de Certidão
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17/02/2025 17:44
Recebidos os autos
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17/02/2025 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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12/02/2025 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/02/2025 14:50
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MARILVA APARECIDA DE OLIVEIRA SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:37
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747307-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILVA APARECIDA DE OLIVEIRA SOUZA REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS SENTENÇA 1.
Nos presentes autos, a parte autora, intimada a emendar a peça de ingresso (ID 216534993), quedou-se inerte (ID 221509356). 2.
Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, I, do mesmo Diploma Legal. 3.
Custas pela parte autora.
Sem honorários.
Ante a gratuidade de justiça que ora lhe defiro, fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais devidas, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. 4.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
19/12/2024 13:27
Recebidos os autos
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19/12/2024 13:27
Indeferida a petição inicial
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19/12/2024 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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19/12/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 02:38
Decorrido prazo de MARILVA APARECIDA DE OLIVEIRA SOUZA em 18/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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01/12/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 18:18
Recebidos os autos
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04/11/2024 18:18
Determinada a emenda à inicial
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29/10/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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