TJDFT - 0718520-37.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718520-37.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO HENRIQUE ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Considerando o cenário fático e jurídico que envolve a executada HURB TECHNOLOGIES S.A., é notório que a empresa tem se revelado inadimplente em diversas ações judiciais, frustrando sistematicamente as tentativas de satisfação dos créditos reconhecidos judicialmente.
Neste processo, assim como em inúmeros outros em trâmite perante este Juízo, já foram realizadas diligências por meio do sistema SISBAJUD, sem êxito na localização de ativos financeiros penhoráveis.
Diante desse contexto de reiterada frustração das medidas executivas convencionais, tramita neste Juízo o processo nº 0705192-40.2024.8.07.0007, no qual foi deferida citação dos sócios da executada, com o objetivo de, eventualmente, deferir pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa.
Aguarda-se, no momento, o cumprimento da diligência.
Ademais, no processo nº 0724839-55.2023.8.07.0007, foi determinada a expedição de ofício à empresa intermediadora de pagamentos Adyen do Brasil Instituição de Pagamentos Ltda., com o objetivo de promover eventual penhora de valores a serem repassados à HURB, diligência esta ainda pendente de resposta.
Tais medidas, mais robustas e direcionadas, vêm sendo acompanhadas por este Juízo como forma de avaliar sua efetividade, de modo a possibilitar eventual adoção em série nos processos em que a executada figura como devedora e as diligências tradicionais já se mostraram infrutíferas. À vista disso, visando à racionalização do trâmite processual e à eficiência da atividade jurisdicional, suspendo o presente processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de se aguardar os desdobramentos das medidas em curso nos autos mencionados.
A suspensão ora determinada tem por objetivo evitar a prática de atos processuais inócuos e a repetição de diligências que já demonstraram insucesso em casos análogos, resguardando, assim, o princípio da razoável duração do processo e a economia dos atos judiciais.
Findo o prazo de suspensão ou diante de eventual resposta positiva nas diligências referidas, os autos deverão ser reanalisados, a fim de se verificar a adoção das medidas mais adequadas à efetiva satisfação do crédito exequendo.
Publique-se.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
23/06/2025 13:36
Recebidos os autos
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23/06/2025 13:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/06/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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16/06/2025 15:36
Juntada de Certidão
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02/04/2025 18:17
Juntada de Certidão
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28/03/2025 18:17
Recebidos os autos
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28/03/2025 18:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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27/03/2025 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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27/03/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 03:08
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718520-37.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO HENRIQUE ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, RECEBI os presentes autos oriundos da Contadoria, acompanhados de planilha de cálculos.
Em continuidade ao cumprimento de determinação judicial anterior, INTIME-SE a parte executada, para que pague o débito, no valor de R$ 3.707,85 (três mil e setecentos e sete reais e oitenta e cinco centavos), no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC/2015.
Fica a parte executada advertida de que, na atual fase do processo, não cabe o parcelamento previsto em Lei (artigo 916 do NCPC).
Nesta data retifiquei o valor da causa.
Fica advertida a parte devedora que, não havendo pagamento, serão procedidas medidas expropriatórias, como bloqueio de contas bancárias, pelo prazo mínimo de 15 dias, via Sistema Sisbajud, entre outras.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2025 17:05:14. -
25/02/2025 17:07
Juntada de Certidão
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21/02/2025 19:26
Recebidos os autos
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21/02/2025 19:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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21/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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18/02/2025 17:53
Recebidos os autos
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18/02/2025 17:53
Deferido o pedido de MURILO HENRIQUE ALVES DOS SANTOS - CPF: *15.***.*20-12 (REQUERENTE).
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14/02/2025 13:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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12/02/2025 16:01
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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10/02/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:56
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:56
Decorrido prazo de MURILO HENRIQUE ALVES DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:18
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
3- DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para rescindir o contrato entabulado entre as partes, sem qualquer ônus ao autor, e CONDENAR a parte requerida, HURB TECHNOLOGIES S.A, a proceder ao reembolso imediato ao requerente MURILO HENRIQUE ALVES DOS SANTOS do valor de R$ 3.065,60 (três mil e sessenta e cinco reais e sessenta centavos), corrigido monetariamente desde o desembolso (01/12/2021) e com juros de mora a partir da citação (30/08/2024 – ID 211906425), ambos segundos os índices legais aplicáveis.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
14/01/2025 11:44
Recebidos os autos
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14/01/2025 11:44
Julgado procedente em parte do pedido
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10/10/2024 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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10/10/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MURILO HENRIQUE ALVES DOS SANTOS em 08/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/10/2024 23:59.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MURILO HENRIQUE ALVES DOS SANTOS em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/09/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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26/09/2024 14:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/09/2024 14:01
Recebidos os autos
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26/09/2024 14:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/09/2024 13:44
Juntada de Petição de réplica
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24/09/2024 15:24
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 13:36
Juntada de Certidão
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21/09/2024 10:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/08/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 16:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/08/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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