TJDFT - 0004290-06.2011.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:56
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:56
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (0285)
-
29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de LIBIA DA CUNHA SAIAO em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 14:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
27/01/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 02:16
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi APELAÇÃO CÍVEL (198) 0004290-06.2011.8.07.0001 APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A APELADO: LIBIA DA CUNHA SAIAO DESPACHO A presente lide foi proposta pela apelada, visando a cobrança de expurgos inflacionários originários de planos econômicos contra o apelante-réu.
O STF celebrou acordo coletivo entre as instituições financeiras para pagamento de valores referentes aos expurgos inflacionários, e foram instituídos mecanismos para que os correntistas e poupadores se habilitassem em plataformas visando adesão ao acordo.
O acordo celebrado estabelece em sua cláusula nona, que a adesão ao acordo leva à extinção das ações individuais movidas pelos poupadores, com a desistência de recursos e incidentes interpostos.
Diante do exposto, intime-se o apelante-réu para que informe se a apelada-autora aderiu ao acordo, e se persiste o interesse no julgamento do recurso interposto.
P.
I.
Brasília - DF, 2 de janeiro de 2025 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
07/01/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 21:17
Recebidos os autos
-
02/01/2025 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 15:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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02/01/2025 15:19
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 0285
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24/09/2023 17:48
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (0285)
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10/11/2019 11:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e LIBIA DA CUNHA SAIAO - CPF: *47.***.*87-72 (APELADO) em 20/09/2019.
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10/11/2019 11:30
Juntada de Certidão
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27/09/2019 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/09/2019 23:59:59.
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21/09/2019 02:49
Decorrido prazo de LIBIA DA CUNHA SAIAO em 20/09/2019 23:59:59.
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06/08/2019 02:39
Publicado Certidão em 06/08/2019.
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05/08/2019 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/08/2019 13:53
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2019 13:21
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2019
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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