TJDFT - 0728791-08.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 15:51
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 04:14
Decorrido prazo de HERBERT OLIVEIRA ALVES em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:46
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, reconheço, de ofício, a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL desse juízo e, por consequência, julgo extinto o processo, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 51, inciso III, da lei n. 9.099/95.
Sem condenação em custas nem honorários de sucumbência (artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
CANCELE-SE a audiência de conciliação designada para 12/02/2025, 13h.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, na hipótese de interposição de eventual recurso inominado pela parte demandante, certificada sua tempestividade, cite-se a parte ré para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal, com as nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, arquive-se o processo. -
14/01/2025 12:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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13/01/2025 17:18
Recebidos os autos
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13/01/2025 17:18
Extinto o processo por incompetência territorial
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08/01/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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07/01/2025 14:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/01/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 13:29
Recebidos os autos
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17/12/2024 13:29
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/12/2024 09:29
Juntada de Certidão
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04/12/2024 15:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/12/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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