TJDFT - 0753896-08.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 20:10
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 20:09
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 09:56
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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02/07/2025 02:16
Decorrido prazo de WALTER JOSE FAIAD DE MOURA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:16
Decorrido prazo de P.R IMOBILIARIA EIRELI em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:16
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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30/05/2025 09:29
Conhecido o recurso de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (AGRAVANTE) e provido em parte
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29/05/2025 14:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/04/2025 18:45
Expedição de Intimação de Pauta.
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30/04/2025 18:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/04/2025 16:48
Recebidos os autos
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01/04/2025 10:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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28/03/2025 15:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0753896-08.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A AGRAVADO: P.R IMOBILIARIA EIRELI, WALTER JOSE FAIAD DE MOURA D E C I S Ã O Cuida-se de agravo interno interposto por SAMEDIL - SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO S/A, contra decisão proferida por esta Relatoria, na qual indeferiu o pedido de liminar.
A par dos argumentos apresentados, mantenho a r. decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Com fulcro no art. 1021, §2º do CPC, intimem-se os agravados para responder, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o agravo interno interposto no ID 69228719.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Brasília, 7 de março de 2025.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
07/03/2025 13:04
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:04
Indeferido o pedido de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (AGRAVANTE)
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06/03/2025 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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28/02/2025 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/02/2025 14:55
Juntada de Petição de agravo interno
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24/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 08:01
Recebidos os autos
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20/02/2025 08:01
Não conhecidos os embargos de declaração
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17/02/2025 17:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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17/02/2025 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/02/2025 02:18
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 16:34
Recebidos os autos
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06/02/2025 16:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/02/2025 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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24/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 02:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0753896-08.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A AGRAVADO: P.R IMOBILIARIA EIRELI, WALTER JOSE FAIAD DE MOURA D E S P A C H O Vistos etc.
Ao compulsar os autos, verifica-se que a parte agravante não recolheu o preparo e não é beneficiária da gratuidade de justiça.
Nesse quadro, intime-se para que comprove o recolhimento tempestivo do preparo ou proceda ao seu recolhimento em dobro, na forma do art. 1.007, §4º, do CPC, sob pena do não conhecimento do seu recurso.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 13 de janeiro de 2025.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
13/01/2025 18:44
Recebidos os autos
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13/01/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 15:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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17/12/2024 17:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/12/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/12/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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