TJDFT - 0717707-68.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 14:58
Baixa Definitiva
-
13/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:57
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de FELIPE OLIVEIRA FERNANDES em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 02:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do processo: 0717707-68.2024.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
APELADO: FELIPE OLIVEIRA FERNANDES D E C I S Ã O Vistos, etc.
Conforme exposto, a parte recorrente formulou pedido de desistência do vertente recurso (ID 67268905), conforme petição retro, o que impõe sua homologação, ante o disciplinado no caput do artigo 998 do Código de Processo Civil - CPC, que ostenta a seguinte redação: CPC, Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Com efeito, nos termos do supramencionado dispositivo legal, a parte tem o direito de desistir do recurso interposto, independente de qualquer manifestação proveniente da parte recorrida, o que torna cogente a homologação do pedido de desistência recursal regularmente formulado.
Por essas razões, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO manejado pelo recorrente, com fulcro no art. 998 do CPC combinado com o art. 87, VIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - RITJDFT.
Retire-se o processo de pauta de julgamento.
Após o trânsito em julgado desta decisão, adotem-se as cautelas de praxe para o arquivamento dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília, 13 de dezembro de 2024.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
14/01/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 10:04
Deliberado em Sessão - Retirado
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14/01/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:27
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:27
Homologada a Desistência do Recurso
-
13/12/2024 13:55
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Alfeu Machado
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13/12/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/11/2024 13:00
Recebidos os autos
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04/11/2024 09:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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25/10/2024 12:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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23/10/2024 10:24
Recebidos os autos
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23/10/2024 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/10/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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