TJDFT - 0745085-56.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 04:07
Processo Desarquivado
-
10/04/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 17:32
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 15:25
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
02/04/2025 18:31
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
01/04/2025 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/04/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 18:23
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
01/04/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 15:38
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
12/03/2025 15:29
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 15:19
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:42
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:42
Julgado procedente o pedido
-
25/02/2025 15:22
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
03/02/2025 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
01/02/2025 17:47
Recebidos os autos
-
01/02/2025 17:47
Outras decisões
-
27/01/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
25/01/2025 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 02:54
Publicado Ata em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
22/01/2025 22:49
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
22/01/2025 19:34
Publicado Ata em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
22/01/2025 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Criminal de Brasília Processo n.: 0745085-56.2024.8.07.0001 Réu: REU: KILDER RODRIGUES DE CARVALHO TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 14 de janeiro de 2025, em Brasília-DF, presentes o MM.
Juiz de Direito desta vara, Dr.
LUIS CARLOS DE MIRANDA; a Promotora de Justiça, Dra KAMILLA CAMPOS ALLAO; o Dr.
BRUNO DE SOUZA FREITAS, OAB/DF 40.254, pela defesa de KILDER RODRIGUES DE CARVALHO.
Aberta a Audiência nos autos da Ação 0745085-56.2024.8.07.0001, movida pelo Ministério Público em desfavor de KILDER RODRIGUES DE CARVALHO.
Inquirido(a)(s) o senhor Em segredo de justiça (dispensado às 15h09) e o senhor Em segredo de justiça (dispensado às 15h18), Policiais Militares, devidamente qualificado(a)(s), ouvido(a)(s) na qualidade de testemunha.
Foi interrogado(a) o(a) acusado(a) KILDER RODRIGUES DE CARVALHO (pedreiro, pintor e reciclagem; mora Rua SL, 56, quadra 64, casa 9, Santa Luzia, Estrutural/DF, casado, filha de 4 anos sem deficiência e sua esposa está grávida), devidamente qualificado(a), cientificado(a) do inteiro teor da acusação, e informado(a) do seu direito de permanecer calado(a) e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.
O(A) acusado(a) optou por responder as perguntas formuladas.
A Defesa requereu a revogação da prisão preventiva.
O Ministério Público apresentou alegações finais e manifestação.
Depoimento(s), interrogatório(s), pedido de revogação, alegações finais e manifestação gravados em audiovisual no TEAMS.
Pelo MM.
Juiz foi proferido o seguinte decisão: “Trata se de pedido de revogação da prisão preventiva formulada pela defesa de KILDER RODRIGUES DE CARVALHO.
Verifico que, efetivamente, o réu foi condenado por crime de roubo praticado no ano de 2016, cuja extinção da pretensão executória ocorreu em 2021, e ainda que responde a este processo por crime de furto, ou seja, sem violência ou grave ameaça.
Com isso, não constato a presença dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva, eis que a ordem pública não se mostra em perigo, pelo tempo transcorrido entre as duas condutas imputadas ao réu, especialmente por não ser a segunda, única recente, de grande gravidade.
Cabível assim, o direito do réu de responder ao processo em liberdade.
Dessa forma, revogo a prisão preventiva.
Expeça-se o competente alvará de soltura e mandado para que seja posto em liberdade, se por outro motivo não se encontrar preso.
Após, juntem-se os vídeos por certidão.
Dê-se vista à Defesa para alegações finais”.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente, que vai devidamente assinado, digitalmente, pelo magistrado.
Eu, André Luis Branco Duar, digitei. -
15/01/2025 18:17
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/01/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 19:29
Recebidos os autos
-
14/01/2025 19:29
Outras decisões
-
14/01/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/01/2025 17:07
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 16:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/01/2025 15:00, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
14/01/2025 16:47
Outras decisões
-
14/01/2025 16:33
Juntada de Alvará de soltura
-
14/01/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 14:12
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 13:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/01/2025 15:00, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
26/11/2024 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 17:36
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/11/2024 17:36
Outras decisões
-
12/11/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
12/11/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 15:08
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 14:28
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
05/11/2024 20:15
Recebidos os autos
-
05/11/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 20:15
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
05/11/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/11/2024 14:17
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 5ª Vara Criminal de Brasília
-
04/11/2024 19:01
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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28/10/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 13:03
Recebidos os autos
-
19/10/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Criminal de Brasília
-
19/10/2024 15:41
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
19/10/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 18:53
Juntada de mandado de prisão
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18/10/2024 11:35
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
18/10/2024 11:33
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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18/10/2024 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 09:45
Juntada de gravação de audiência
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18/10/2024 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/10/2024 08:02
Juntada de laudo
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18/10/2024 07:42
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
17/10/2024 23:10
Juntada de Certidão
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17/10/2024 22:46
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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17/10/2024 11:47
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
17/10/2024 07:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 07:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
17/10/2024 07:02
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 07:02
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 1ª Vara Criminal de Brasília
-
17/10/2024 07:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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