TJDFT - 0746500-74.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746500-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILTON ALVES DE ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 10 (dez) dias requerido pela parte ré.
Aguarde-se a apresentação dos documentos.
Int.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 15:47:19.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
01/09/2025 09:25
Recebidos os autos
-
01/09/2025 09:25
Outras decisões
-
29/08/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/08/2025 03:30
Decorrido prazo de NILTON ALVES DE ARAUJO em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746500-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILTON ALVES DE ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor requereu a exibição dos seguintes documentos: i. documento demonstrativo de quais dispositivos do consumidor estavam cadastrado no sistema interno antes do Pix realizado (descrever data do cadastro, modelo, marca, IMEI e IP); ii. registro do sistema que demonstre qual foi dispositivo a partir do qual foi realizada a transação, bem assim a descrição detalhada do equipamento (descrever modelo, marca, IMEI e IP); iii. o LOG de registro da conta do consumidor relativamente à transação aqui questionada, assim como das demais transações realizadas nos dias das transferências fraudulentas; iv.
LOG ou registro do sistema demonstrativo de qual foi o dia e hora em que deu início ao procedimento do mecanismo especial de devolução, com o fornecimento do relatório final do DICT; O réu juntou documentos em IDs 225339027, 225339028, 234277796, 234277797 e 234277798.
Em ID 235039372, a autora requereu a desconsideração da petição de ID 234275394. É o necessário.
Pois bem.
Não há falar de desconsideração da petição de ID 234275394, pois ali, nos documentos anexos constam algumas informações que, conforme pedido inicial, motivaram a propositura desta ação.
Observa-se dos documentos juntados (IDs 225339027, 225339028, 234277796, 234277797 e 234277798) que há informação das datas, dos horários em que foram realizadas as transações (pix), do nome e do CPF de quem as realizou e de quem recebeu os valores, inclusive, informando os dados bancários do recebedor.
Logo, esses documentos se mostram suficientes ao requerido no item III.
Observa-se, também, que os documentos de IDs 234277796, 234277797 e 234277798 atendem ao requerido no item iv, pois informam o registro do sistema demonstrativo de qual foi o dia e hora em que deu início ao procedimento do mecanismo especial de devolução, bem como um relatório dos dados do recebedor e seus dados bancários.
Por outro lado, o réu não juntou documentos que demonstrem qual foi dispositivo a partir do qual foi realizada a transação (item i) e quais os dispositivos do consumidor estavam cadastrado no sistema interno antes do Pix realizado (item ii).
Assim, intimo réu para apresentação dos documentos requeridos nos itens i e ii da petição de ID 219239652, no prazo de 15 dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025 21:28:37.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
05/08/2025 09:25
Recebidos os autos
-
05/08/2025 09:24
Outras decisões
-
08/05/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/05/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 15:23
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:23
Outras decisões
-
30/04/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 11:21
Recebidos os autos
-
09/04/2025 11:21
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/7541-88 (REU).
-
04/04/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/04/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 09:15
Recebidos os autos
-
10/03/2025 09:15
Deferido o pedido de NILTON ALVES DE ARAUJO - CPF: *02.***.*11-91 (AUTOR).
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07/03/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 12:05
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:05
Outras decisões
-
10/02/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:36
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746500-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILTON ALVES DE ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda à inicial. À parte requerida pelo prazo de 15 dias para a apresentação dos documentos requeridos.
IC LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
07/01/2025 18:32
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:32
Recebida a emenda à inicial
-
29/11/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/11/2024 12:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/11/2024 17:01
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:01
Outras decisões
-
26/11/2024 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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26/11/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 18:23
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:14
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 12:24
Recebidos os autos
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29/10/2024 12:24
Outras decisões
-
28/10/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 14:08
Recebidos os autos
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28/10/2024 14:08
Determinada a emenda à inicial
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28/10/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/10/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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