TJDFT - 0701602-39.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:57
Publicado Sentença em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 11:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2025 10:55
Recebidos os autos
-
04/09/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 10:54
Homologado o pedido
-
03/09/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/09/2025 12:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:18
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701602-39.2025.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) LUIZ ARNALDO DE ALMEIDA PIRES - CPF/CNPJ: *66.***.*67-68, JOAO HUMBERTO DE ALMEIDA PIRES - CPF/CNPJ: *66.***.*59-49, CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA PIRES - CPF/CNPJ: *16.***.*97-80, PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA PIRES - CPF/CNPJ: *09.***.*68-04, ERICA DE ALMEIDA PIRES E SOUZA - CPF/CNPJ: *77.***.*67-34, RENATA DE ALMEIDA PIRES PEREIRA - CPF/CNPJ: *55.***.*03-87, LUIZ ARNALDO DE ALMEIDA PIRES - CPF/CNPJ: *66.***.*67-68 e JOAO HUMBERTO DE ALMEIDA PIRES - CPF/CNPJ: *66.***.*59-49, JOSE ARISTIDES PIRES - CPF/CNPJ: *03.***.*50-49 DESPACHO Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o inventariante junte novas cópias das seguintes certidões, uma vez que as anteriormente anexadas nos autos encontram-se vencidas/prestes a vencer: a) certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br); b) certidão negativa de débitos e da dívida ativa do DF (www.fazenda.df.gov.br) em relação à pessoa inventariada; c) certidão negativa de cada bem do Inventariado junto à Secretaria de Estado e Fazenda Pública do DF (www.fazenda.df.gov.br); d) certidão negativa cível do TJDFT em nome do inventariado; e) certidão negativa cível da Justiça Federal, Seção do Distrito Federal, relativa ao inventariado; f) certidão negativa trabalhista nacional em nome do inventariado; Vindo, dê-se vista das declarações de ID 248004645 e certidões a serem juntadas ao Ministério Público, para que se manifestem no prazo legal de 30 (trinta) dias. À Secretaria para retificar o valor da causa para R$ 60.859,54 (sessenta mil oitocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos).
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
29/08/2025 15:42
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/08/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2025 15:32
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/08/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 12:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2025 17:43
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:42
Deferido em parte o pedido de LUIZ ARNALDO DE ALMEIDA PIRES - CPF: *66.***.*67-68 (INVENTARIANTE)
-
21/07/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/07/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:54
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 14:45
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/05/2025 12:06
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2025 12:06
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2025 12:06
Desentranhado o documento
-
26/05/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:00
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 11:40
Recebidos os autos
-
19/05/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/05/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 13:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/04/2025 17:09
Recebidos os autos
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11/04/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:09
Deferido em parte o pedido de LUIZ ARNALDO DE ALMEIDA PIRES - CPF: *66.***.*67-68 (INVENTARIANTE), MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
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07/04/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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05/04/2025 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/04/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:20
Decorrido prazo de LUIZ ARNALDO DE ALMEIDA PIRES em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:01
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 16:57
Juntada de Ofício
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24/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 12:28
Juntada de Certidão
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17/02/2025 15:56
Juntada de Certidão
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17/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 18:21
Juntada de Certidão
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13/02/2025 13:30
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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13/02/2025 09:42
Recebidos os autos
-
13/02/2025 09:42
Recebida a emenda à inicial
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11/02/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/02/2025 16:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/01/2025 19:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701602-39.2025.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) LUIZ ARNALDO DE ALMEIDA PIRES - CPF/CNPJ: *66.***.*67-68, JOAO HUMBERTO DE ALMEIDA PIRES - CPF/CNPJ: *66.***.*59-49, CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA PIRES - CPF/CNPJ: *16.***.*97-80, PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA PIRES - CPF/CNPJ: *09.***.*68-04, ERICA DE ALMEIDA PIRES E SOUZA - CPF/CNPJ: *77.***.*67-34 e RENATA DE ALMEIDA PIRES PEREIRA - CPF/CNPJ: *55.***.*03-87, JOSE ARISTIDES PIRES - CPF/CNPJ: *03.***.*50-49 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de inventário ajuizada em razão do falecimento de JOSE ARISTIDES PIRES.
Determino à parte autora a juntada: (a) Do autor da herança: (a.1) cópias de seu RG e CPF; (a.2) cópia da certidão de óbito do cônjuge pré-morto; (a.3) certidão de casamento, com averbação de seu óbito e do óbito do cônjuge pré-morto, de emissão recente; (a.4) certidão de (in)existência testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br). (b) De cada herdeiro e do cônjuge supérstite: (b.1) procuração referente ao herdeiro Carlos Eduardo (devidamente representado por seus curadores); (b.2) certidão de nascimento ou casamento (a depender do estado civil), com averbações, se houver, de emissão recente (até 6 meses antes da propositura da ação) dos herdeiros Luiz Arnaldo, João Humberto, Paulo Henrique, Erica e Renata, uma vez que as juntadas não são recentes; (b.3) endereço eletrônico e linha telefônica móvel, conforme § 1º, do artigo 2º, da Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, do TJDFT.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial.
Por fim, à Secretaria para cadastrar LUIZ ARNALDO DE ALMEIDA PIRES e JOAO HUMBERTO DE ALMEIDA PIRES como representantes legais do herdeiro CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA PIRES, conforme termo de curatela de ID 222627178.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
16/01/2025 14:19
Juntada de Petição de certidão
-
15/01/2025 16:54
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
14/01/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/01/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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