TJDFT - 0742328-89.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 15:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/02/2025 16:02
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:16
Transitado em Julgado em 08/02/2025
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de RUTH ESTER SARAIVA VIEIRA SILVA em 07/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:38
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0742328-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: CLAUDIO GABRIEL ALVES SARAIVA, A.
G.
A.
S., M.
R.
A.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA REGINA SARAIVA SILVA SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por CLÁUDIO GABRIEL ALVES SARAIVA, M.
R.
A.
S. e A.
G.
A.
S., as duas últimas representadas pela genitora, para retificar o assento de óbito de Milton Alves Benedito e nele fazer constar que o falecido deixou os seguintes filhos: Vitor Guilherme, Cláudio Gabriel, Mikaele Regina e Ana Gabriele.
Alegam os requerentes, para tanto, que Ruth Ester não é filha do falecido, conforme certidão de nascimento de ID 212943200, e que Vitor Guilherme Alves da Conceição, por sua vez, é filho do falecido, de acordo com a certidão de nascimento de ID 212943202.
Acrescentam que Vitor Guilherme Alves da Conceição encontra-se preso na Unidade Prisional de Caldas Novas/GO.
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: a. certidão de óbito de Milton Alves Benedito, ID 212943199; b. certidões de nascimento de Cláudio Gabriel Alves Saraiva (ID 212942142), M.
R.
A.
S. (ID 212942143 ), A.
G.
A.
S.(ID 212942144), Ruth Ester Saraiva Vieira Silva (ID 212943200) e Vitor Guilherme Alves da Conceição (ID 212943202) Ruth Ester Saraiva Vieira Silva foi citada (ID 217175925), porém não se manifestou nos autos.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido no ID 220268621. É o relatório.
Decido.
A certidão de nascimento de Ruth Ester Saraiva Vieira Silva (ID 212943200) comprova que é filha de Paulo Jerferson Saraiva Silva e Eudice Mendes Vieira Saraiva e a certidão de nascimento de Vitor Guilherme Alves da Conceição (ID 212943202) confirma que é filho de Milton Alves Benedito e Vera Lúcia da Conceição.
Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros.
Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento nos artigos 53 e 109, ambos da Lei 6.015/73, DEFIRO OS PEDIDOS para RETIFICAR o assento de óbito de MILTON ALVES BENEDITO (ID 212943199) para que dele seja excluído o nome de RUTH ESTER e incluído o nome de VITOR GUILHERME no rol de filhos deixados pelo falecido, mantendo-se inalterados os demais dados.
Sem custas, em razão da gratuidade de justiça deferida no ID 213015420.
Ressalte-se que, nos termos do art. 98, §1º, inciso IX, do CPC, a gratuidade abrange os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Confiro a presente sentença FORÇA DE MANDADO JUDICIAL.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7 -
16/12/2024 19:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:52
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:52
Julgado procedente o pedido
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12/12/2024 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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09/12/2024 19:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/12/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de RUTH ESTER SARAIVA VIEIRA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 05:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/10/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 13:26
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:26
Concedida a gratuidade da justiça a A. G. A. S. - CPF: *51.***.*97-50 (REQUERENTE), CLAUDIO GABRIEL ALVES SARAIVA - CPF: *51.***.*99-01 (REQUERENTE), M. R. A. S. - CPF: *51.***.*01-06 (REQUERENTE).
-
01/10/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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