TJDFT - 0745848-57.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 13:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/01/2025 10:48
Recebidos os autos
-
21/01/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:48
Deferido o pedido de WILSON AMARAL - CPF: *67.***.*93-20 (AUTOR).
-
20/01/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/01/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745848-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON AMARAL REU: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do depósito de ID 222865800 e, caso concorde, apresentar seus dados bancários para expedição de alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2025 12:32:33.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
17/01/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 12:31
Processo Desarquivado
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16/01/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
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19/12/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:39
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum entre as partes já qualificadas.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID nº 220859595), que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do artigo 90, § 3º do CPC.
Honorários conforme acordado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Tendo em vista a ausência de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
17/12/2024 13:10
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
17/12/2024 13:03
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:02
Homologada a Transação
-
14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/12/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de WILSON AMARAL em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 10:56
Recebidos os autos
-
19/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:56
Recebida a emenda à inicial
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13/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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12/11/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 18:11
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:11
Determinada a emenda à inicial
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05/11/2024 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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05/11/2024 17:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/10/2024 09:14
Juntada de Petição de certidão
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24/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 10:54
Recebidos os autos
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22/10/2024 10:54
Determinada a emenda à inicial
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21/10/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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