TJDFT - 0111276-39.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de G & C EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 21:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/01/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/01/2025 09:35
Juntada de Petição de apelação
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22/01/2025 14:10
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0111276-39.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CLEOMAR ALVES DOS SANTOS GUIMARAES, G & C EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por CLEOMAR ALVES DOS SANTOS GUIMARAES.
Em suma, alegou sua ilegitimidade.
Intimado, o Distrito Federal requereu a exclusão da excipiente e requereu a suspensão em razão do parcelamento. É o breve relato.
DECIDO.
Em razão do alegado, exclua-se CLEOMAR ALVES DOS SANTOS GUIMARAES.
A exclusão do feito ocorreu após a sua citação e apresentação de exceção de pré-executividade, razão pela qual, aplicando o princípio da causalidade, deve haver a condenação do ente público exequente em honorários advocatícios.
Nesse sentido é a jurisprudência do e.
TJDFT: TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO EM DECORRÊNCIA DO CANCELAMENTO DOS DÉBITOS APÓS A CITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO DA FAZENDA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
CAUSALIDADE.
ART. 26 DA LEF.
APLICAÇÃO RESTRITA.
PRECEDENTES. 1.
Segundo reiterada jurisprudência, o art. 26 da Lei de Execução Fiscal aplica-se somente nos casos em que o cancelamento dos débitos que ampararam a extinção do feito tenha ocorrido antes de efetivada a citação e oferecida defesa pelo indicado devedor, seja por embargos ou por exceção de pré-executividade.
Precedentes do STJ e desta Corte. 2.
Em consonância com o princípio da causalidade, o reconhecimento, pela Administração, do equívoco no lançamento dos débitos que embasaram a emissão da CDA objeto da execução impõe a esta a responsabilidade pelos ônus da sucumbência. 2.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. (Acórdão 1176687, 07069695720198070000, Relator: CARLOS RODRIGUES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 29/5/2019, publicado no DJE: 18/6/2019) Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade.
Condeno o Distrito Federal ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do §3º do art. 85, do CPC.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser promovido em autos apartados.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/01/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:39
Recebidos os autos
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09/12/2024 15:39
Acolhida a exceção de pré-executividade
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01/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2024 23:59.
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10/04/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 13:11
Decorrido prazo de CLEOMAR ALVES DOS SANTOS GUIMARAES em 28/02/2024 23:59.
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05/03/2024 13:11
Juntada de Certidão
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05/03/2024 12:34
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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26/02/2024 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/02/2024 06:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2021 02:51
Decorrido prazo de G & C EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 02/08/2021 23:59:59.
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03/08/2021 02:51
Decorrido prazo de CLEOMAR ALVES DOS SANTOS GUIMARAES em 02/08/2021 23:59:59.
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28/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 28/05/2021.
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27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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25/05/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2019 07:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2019
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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