TJDFT - 0755196-59.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 10:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/03/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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10/02/2025 12:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/01/2025 19:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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22/01/2025 14:42
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0755196-59.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão proferida nos presentes autos, por meio do qual o Embargante se insurge alegando presentes os vícios do art. 1.022 do CPC. É o breve relatório.
DECIDO.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de sua admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte Embargante.
Nos moldes do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, ou ainda corrigir erro material do ato.
Não se prestam, portanto, à modificação da decisão embargada para adequá-la ao seu particular entendimento, como pretende o Embargante no caso em tela, donde se conclui o manejo de recurso inadequado.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração para REJEITÁ-LOS, pelo que mantenho incólume o ato judicial embargado.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:39
Recebidos os autos
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09/12/2024 15:39
Embargos de declaração não acolhidos
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09/04/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/04/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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05/03/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 15:06
Recebidos os autos
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05/03/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/05/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 12:48
Recebidos os autos
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25/04/2023 12:48
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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28/09/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/06/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 10:22
Juntada de Certidão
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30/03/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
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05/03/2022 13:05
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/03/2022 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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05/03/2022 13:04
Recebidos os autos
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04/03/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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25/02/2022 15:03
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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25/02/2022 08:20
Recebidos os autos
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25/02/2022 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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23/02/2022 15:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2022 11:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/01/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/11/2021 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/10/2021 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2021 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2021 16:42
Recebidos os autos
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19/10/2021 16:42
Decisão interlocutória - recebido
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19/10/2021 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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18/10/2021 12:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2022 11:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2021 12:10
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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18/10/2021 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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