TJDFT - 0753557-46.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/05/2025 03:30
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:30
Decorrido prazo de THAIS SEVERO BARBOSA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:30
Decorrido prazo de DANIEL DE SA TELES VALLOCCI em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:30
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753557-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL DE SÁ TELES VALLOCCI, THAIS SEVERO BARBOSA RÉU: GOL LINHAS AÉREAS S.A.
DECISÃO O processo identificado em epígrafe encontra-se em fase de saneamento e, ao analisar o conteúdo dos autos, verifiquei que a questão preliminar suscitada se confunde com o mérito e, portanto, com este será apreciada.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353 do CPC, não havendo necessidade de produção de outras provas.
Tanto é assim que as partes dispensaram a dilação probatória (ID: 224934622; ID: 225474140).
Ante o exposto, é admissível o julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Após decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença, observada preferencialmente a ordem legal (art. 12 do CPC).
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Brasília, 25 de abril de 2025, 14:45:59.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
25/04/2025 22:43
Recebidos os autos
-
25/04/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 22:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/02/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/02/2025 13:25
Juntada de Petição de especificação de provas
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06/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:46
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/02/2025 23:59.
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22/01/2025 22:51
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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22/01/2025 19:46
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753557-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL DE SA TELES VALLOCCI, THAIS SEVERO BARBOSA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Ficam as partes intimadas a especificarem, de forma clara e objetiva, as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2025.
THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR Servidor Geral -
16/01/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 10:38
Juntada de Petição de réplica
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07/01/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:34
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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11/12/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:04
Recebidos os autos
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11/12/2024 13:04
Deferido o pedido de DANIEL DE SA TELES VALLOCCI - CPF: *90.***.*18-00 (AUTOR), THAIS SEVERO BARBOSA - CPF: *06.***.*49-34 (AUTOR).
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/12/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 20:00
Recebidos os autos
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09/12/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 15:36
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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06/12/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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