TJDFT - 0728268-93.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 13:51
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2025 03:23
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL DA SILVA MATA em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:23
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL DA SILVA MATA em 24/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
03/03/2025 12:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/02/2025 20:50
Recebidos os autos
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28/02/2025 20:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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27/02/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 19:03
Juntada de Certidão
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15/02/2025 16:26
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 22:36
Recebidos os autos
-
10/02/2025 22:36
Outras decisões
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10/02/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ANGELICA ALINE MENDES em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ANDREW YURI DA SILVA MATA em 05/02/2025 23:59.
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09/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
15/12/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2024 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/12/2024 08:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0728268-93.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MIDLEJ CAPITAL, RECURSOS, PARTICIPACOES E TECNOLOGIAS LTDA EXECUTADO: LUCAS GABRIEL DA SILVA MATA, ANGELICA ALINE MENDES, FRANCOLINO RODRIGUES DA MATA JUNIOR, ANDREW YURI DA SILVA MATA, L M TECNOLOGIA E RECRUTAMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, cadastre-se neste sistema informatizado a pessoa jurídica ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA, CNPJ sob nº 41.***.***/0001-02, bem como seu advogado, com a finalidade de ser intimada da presente decisão.
Após, publique-se.
ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA requer a sucessão processual e sua consequente inclusão no polo ativo da demanda, em virtude de ter recebido em cessão o crédito do exequente primitivo.
Junta documentos.
Os documentos acostados aos autos não são capazes de comprovar a cessão de crédito alegada, haja vista não constar expressamente, no contrato de cessão e aquisição de direitos de crédito, a indicação do crédito correspondente ao título executado nestes autos.
Contudo, antes de analisar o pedido, intimem-se o exequente e o pretenso credor para que tragam aos autos documentos suficientes para comprovação da alegada cessão de crédito, nos quais constem expressamente o crédito aqui executado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo sem manifestação, descadastre-se o terceiro.
Após, aguarde-se o retorno das diligências para citação dos executados.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
11/12/2024 20:36
Recebidos os autos
-
11/12/2024 20:36
Outras decisões
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11/12/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/12/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 20:26
Recebidos os autos
-
03/12/2024 20:26
Recebida a emenda à inicial
-
03/12/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/11/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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