TJDFT - 0708445-17.2021.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 03:18
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE DA SILVA DE LIMA em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:18
Decorrido prazo de JANAIARA CARDOSO LIMA em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:18
Decorrido prazo de IGOR GABRIEL DA SILVA DE LIMA em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERREIRA em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 13:56
Recebidos os autos
-
28/07/2025 13:56
Outras decisões
-
16/07/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/07/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERREIRA em 19/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:20
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE DA SILVA DE LIMA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:20
Decorrido prazo de JANAIARA CARDOSO LIMA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:20
Decorrido prazo de IGOR GABRIEL DA SILVA DE LIMA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERREIRA em 08/05/2025 23:59.
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02/05/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0708445-17.2021.8.07.0015 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA JOSE FERREIRA HERDEIRO: IGOR GABRIEL DA SILVA DE LIMA, JANAIARA CARDOSO LIMA, SERGIO HENRIQUE DA SILVA DE LIMA INVENTARIADO(A): SINVALDO CANDIDO DE LIMA CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o(a) inventariante intimado(a) a comparecer ao Banco de Brasília - BRB para levantar os alvarás, assinados eletronicamente e prestar contas, conforme determinado na decisão de ID 232052832.
Informo que transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do documento pelo Juiz(a) sem que a parte levante o valor autorizado, o dinheiro retornará à conta judicial de origem.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 19:30:30.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
22/04/2025 19:31
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 12:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2025 12:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 12:32
Recebidos os autos
-
11/04/2025 12:32
Outras decisões
-
03/04/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/02/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0708445-17.2021.8.07.0015 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA JOSE FERREIRA HERDEIRO: IGOR GABRIEL DA SILVA DE LIMA, JANAIARA CARDOSO LIMA, SERGIO HENRIQUE DA SILVA DE LIMA INVENTARIADO(A): SINVALDO CANDIDO DE LIMA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os demais herdeiros intimados a se manifestarem acerca da petição de id 222744350.
Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2025 12:38:50.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
16/01/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 16:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE DA SILVA DE LIMA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JANAIARA CARDOSO LIMA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de IGOR GABRIEL DA SILVA DE LIMA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERREIRA em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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27/11/2024 11:15
Recebidos os autos
-
27/11/2024 11:15
Outras decisões
-
07/11/2024 20:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/10/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
17/10/2024 19:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0708445-17.2021.8.07.0015 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA JOSE FERREIRA HERDEIRO: IGOR GABRIEL DA SILVA DE LIMA, JANAIARA CARDOSO LIMA, SERGIO HENRIQUE DA SILVA DE LIMA INVENTARIADO(A): SINVALDO CANDIDO DE LIMA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante intimada a se manifestar acerca a petição de id 212069680.
Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 14:45:09.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
25/09/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0708445-17.2021.8.07.0015 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA JOSE FERREIRA HERDEIRO: IGOR GABRIEL DA SILVA DE LIMA, JANAIARA CARDOSO LIMA, SERGIO HENRIQUE DA SILVA DE LIMA INVENTARIADO(A): SINVALDO CANDIDO DE LIMA CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o(a) inventariante intimado(a) a comparecer ao Banco de Brasília - BRB para levantar o alvará de ID. 207762955, assinado eletronicamente e prestar contas, conforme determinado na decisão de ID 175838149.
Informo que transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do documento pelo Juiz(a) sem que a parte levante o valor autorizado, o dinheiro retornará à conta judicial de origem.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 18:45:04.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
19/08/2024 18:46
Juntada de Certidão
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16/08/2024 00:12
Juntada de Alvará de levantamento
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18/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 04:03
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERREIRA em 16/07/2024 23:59.
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15/07/2024 08:05
Juntada de Certidão
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25/06/2024 08:15
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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24/06/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0708445-17.2021.8.07.0015 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA JOSE FERREIRA HERDEIRO: IGOR GABRIEL DA SILVA DE LIMA, JANAIARA CARDOSO LIMA, SERGIO HENRIQUE DA SILVA DE LIMA INVENTARIADO(A): SINVALDO CANDIDO DE LIMA CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o(a) inventariante intimado(a) a comparecer ao Banco de Brasília - BRB para levantar o alvará de ID. 200255274 e o alvará autorização de id. 199813438, assinados eletronicamente e prestar contas, conforme determinado na decisão de ID 175838149.
Informo que transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do documento pelo Juiz(a) sem que a parte levante o valor autorizado, o dinheiro retornará à conta judicial de origem.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 19:04:03.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
18/06/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:55
Expedição de Alvará.
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14/06/2024 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
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11/06/2024 18:08
Juntada de Certidão
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23/05/2024 03:28
Decorrido prazo de IGOR GABRIEL DA SILVA DE LIMA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:27
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERREIRA em 22/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
22/04/2024 15:55
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:55
Outras decisões
-
01/04/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/03/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:45
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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27/10/2023 02:42
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 14:40
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:40
Outras decisões
-
02/10/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/09/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:50
Decorrido prazo de QUITINETES em 26/09/2023 23:59.
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22/09/2023 18:23
Juntada de Certidão
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05/09/2023 20:32
Expedição de Ofício.
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02/09/2023 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2023 08:03
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERREIRA em 24/08/2023 23:59.
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24/08/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:35
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:35
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:35
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:35
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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02/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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02/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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02/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0708445-17.2021.8.07.0015 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA JOSE FERREIRA HERDEIRO: IGOR GABRIEL DA SILVA DE LIMA, JANAIARA CARDOSO LIMA, SERGIO HENRIQUE DA SILVA DE LIMA INVENTARIADO(A): SINVALDO CANDIDO DE LIMA DECISÃO 1.
Cuida-se de embargos de declaração opostos pelos herdeiros Sérgio Henrique da Silva Lima, Gabriel da Silva de Lima e Janaiara Cardoso Lima, em face da decisão de Id 159045923.
Alegam os embargantes que a decisão atacada foi omissa quanto ao pedido de alienação do imóvel Fazenda Chafariz, localizada em Lagoa Grande/MG. É o relato necessário.
DECIDO.
Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão ou da sentença, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, não resta demonstrada a alegada omissão.
De fato, no tópico 1 da decisão de Id 159045923, ao tempo em que se observou a ausência de documento probatório da propriedade do imóvel em comento, imputada ao falecido, foi determinado à inventariante a sua juntada e esclarecido que somente após comprovada a propriedade seria analisado o pedido de alienação formulado, in verbis: "1.
Dos imóveis situados na Quadra A, lote 09, Vila Weslian Roriz, Granja do Torto, Brasília/DF e na Fazenda Chafariz, Lagoa Grande/MG Observa-se não constar do autos documento a comprovar a propriedade imputada ao falecido.
Assim, deverá a inventariante juntar aos autos certidão de ônus atualizada ou outro documento equivalente de modo a demonstrar que os bens pertencem ao espólio.
Prazo: 15 dias.
Na impossibilidade de comprovação da propriedade, os imóveis deverão ser excluídos do presente feito, sendo relegados a posterior sobrepartilha, se o caso.
Somente após juntada a documentação pertinente, será analisado o pedido de alienação formulado." Diante do acima exposto, deixo de acolher estes embargos declaratórios, para manter indene a decisão, na forma como lançada. 2.
No que respeita aos pleitos formulados pela inventariante nos Ids 162514087 e 164452446, prorrogo por 30 dias o prazo para juntada dos documentos que comprovem a propriedade dos imóveis situados na Granja do Torto, Brasília/DF e em Lagoa Grande/MG.
Ressalto, por oportuno, que a guia de IPTU não se apresenta como documento hábil a tal comprovação. 3.
Sem prejuízo da comprovação de propriedade dos imóveis, restam pendentes o cumprimento das seguintes determinações (decisão de Id 159045923): a) juntada da tabela FIPE do veículo; b) abertura da conta judicial e comunicação ao juízo e à administradora dos imóveis de Sobradinho; c) comprovação de pagamento dos débitos tributários do VW/Gol; d) juntada de comprovantes (recibos e notas fiscais) dias gastos com o funeral do falecido para análise do pedido de reembolso; Intimem-se as partes para cumprimento em 10 dias. 4. À secretaria para expedição do mandado de verificação determinado na decisão de Id 159045923.
Atente-se, ainda, que após indicada a conta judicial, deverá ser expedido ofício ao Banco do Brasil para transferência de valores.
I.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023.
JORGINA DE O.
C.
E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
26/07/2023 19:41
Recebidos os autos
-
26/07/2023 19:41
Outras decisões
-
06/07/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/06/2023 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2023 00:26
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:26
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
19/05/2023 18:27
Recebidos os autos
-
19/05/2023 18:27
Outras decisões
-
08/05/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 15:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/11/2022 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/10/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:30
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERREIRA em 09/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 21:38
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
05/07/2022 22:49
Recebidos os autos
-
05/07/2022 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 01:11
Decorrido prazo de IGOR GABRIEL DA SILVA DE LIMA em 28/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/03/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
19/03/2022 02:41
Decorrido prazo de IGOR GABRIEL DA SILVA DE LIMA em 18/03/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 02:41
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERREIRA em 18/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:19
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
24/02/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 00:22
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 15:26
Recebidos os autos
-
18/02/2022 15:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/10/2021 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/10/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
28/09/2021 15:27
Recebidos os autos
-
28/09/2021 15:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/07/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 19:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 19:50
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/07/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 09:33
Juntada de Certidão
-
11/07/2021 22:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2021 22:26
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 21:57
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:44
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERREIRA em 30/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 15:26
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
17/06/2021 12:10
Recebidos os autos
-
17/06/2021 12:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/06/2021 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/06/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
04/06/2021 17:31
Recebidos os autos
-
04/06/2021 17:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/06/2021 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/06/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 08:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/05/2021 15:58
Recebidos os autos
-
27/05/2021 15:58
Declarada incompetência
-
26/05/2021 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/05/2021 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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