TJDFT - 0805578-51.2024.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:53
Juntada de Petição de certidão
-
08/09/2025 02:55
Publicado Sentença em 08/09/2025.
-
06/09/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/09/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 16:23
Juntada de Petição de impugnação
-
03/09/2025 19:38
Recebidos os autos
-
03/09/2025 19:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/07/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 20:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/07/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:32
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 03/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 14:47
Juntada de consulta sisbajud
-
03/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:50
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:50
Deferido o pedido de BRUNO GUADAGNIN AMORAS - CPF: *03.***.*41-80 (AUTOR).
-
27/05/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/05/2025 03:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:25
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 22/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 13:58
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:58
Outras decisões
-
13/05/2025 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/05/2025 08:07
Recebidos os autos
-
12/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/04/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 10:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:53
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:14
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:18
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 27/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 10:57
Juntada de consulta sisbajud
-
02/03/2025 10:34
Recebidos os autos
-
02/03/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2025 10:34
Outras decisões
-
25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 18/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/02/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 22:55
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2025 19:42
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0805578-51.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO GUADAGNIN AMORAS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DESPACHO Vista ao autor sobre a petição e documentos ID 222017888, oportunidade para se manifestar se mantém o pedido ID 221788549.
Sem prejuízo, e no prazo de 15 dias, o autor para réplica às contestações apresentadas e para especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas.
Após, aos réus para especificação de provas.
Advirto às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis de testemunha e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
O deferimento do pedido de produção da prova oral fica condicionado à comprovação da sua necessidade, devendo a parte interessada esclarecer o fato que deseja provar com a oitiva das testemunhas arroladas, sob pena de indeferimento do pedido.
Ainda, quanto às testemunhas, destaco que, nos termos do art. 455 do CPC/2015, caberá ao advogado da parte, ressalvadas as exceções, providenciar a intimação ou informar se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos da perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo.
Caso as partes requeiram o julgamento antecipado, ou não requeiram provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2025 17:44:37.
Bruna Araújo Coe Batos Juíza de Direito Substituta -
14/01/2025 18:18
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
06/01/2025 13:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/01/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/01/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 04:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 04:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 09:07
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 09:04
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 13:31
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:31
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
21/11/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/11/2024 17:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/11/2024 16:34
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:34
Declarada incompetência
-
19/11/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702459-40.2025.8.07.0016
Rota Cred Empresa Simples de Credito Ltd...
Caio Felipe Simoes de Oliveira
Advogado: Daniele Minski da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2025 10:14
Processo nº 0726492-58.2024.8.07.0007
Globaltech Network Telecomicacoes LTDA
Eder Gurgel Sousa Freitas
Advogado: Wanderson Pereira Europeu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2024 14:49
Processo nº 0753438-88.2024.8.07.0000
Antonio Carlos Lima de Oliveira
Banco Safra S A
Advogado: Flavio Neves Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2024 22:38
Processo nº 0707571-15.2024.8.07.0019
Fujioka Eletro Imagem S.A
Willimar de Sousa Bento
Advogado: Leonardo Lima Martins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2025 16:34
Processo nº 0707571-15.2024.8.07.0019
Willimar de Sousa Bento
Fujioka Eletro Imagem S.A
Advogado: Leonardo Lima Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2024 14:07