TJDFT - 0741887-11.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/04/2025 13:53
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 21:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 11:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
24/04/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:08
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
07/04/2025 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
06/04/2025 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2025 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2025 03:12
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a imputação de fato contida na denúncia para condenar o acusado DANILO NUNES PEREIRA, como incurso nas penas do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, por duas vezes, na forma do art. 69 do Código Penal.No que toca à unificação da pena, verifica-se a pluralidade de desígnios e multiplicidade de ações, de modo que se aplica a regra do cúmulo material, tal como disposta no art. 69 do Código Penal, de modo que fixo a pena definitiva do sentenciado em 12 anos de reclusão e 1200 dias-multa.Atendendo ao que dispõe os arts. 33, § 1º, "a", § 2º, "a", § 3º, 59, todos do Código Penal, determinar que a pena privativa de liberdade imposta ao réu seja cumprida inicialmente em regime fechado.Permito que o acusado recorra desta sentença em liberdade, tendo em vista que permaneceu solto durante toda a instrução processual e não sugiram fatos novos ou requerimento de um dos legitimados para ensejar a custódia cautelar.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
19/03/2025 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:13
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:13
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2025 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
28/02/2025 23:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 02:47
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:23
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 16:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 15:10, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
05/02/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 03:03
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 13:18
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/01/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:38
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Processo: 0741887-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Réu: DANILO NUNES PEREIRA Inquérito Policial: 1312/2024 da 33ª Delegacia de Polícia (Santa Maria) Ocorrência Policial: 7093/2024 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da certidão do Oficial de Justiça pela não localização da testemunha comum ENISMARLOS LOBATO SOARES (ID 221170595), de ordem, intimo as partes para que, com a URGÊNCIA que o caso requer, apresentem endereço válido com CEP, e preferencialmente com contato telefônico, para possibilitar o cumprimento da intimação, bem como a participação da testemunha na audiência.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 13:20:42.
AVNER GOMES PINHEIRO Servidor Geral -
17/12/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 13:23
Juntada de Ofício
-
12/12/2024 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 14:47
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:44
Expedição de Ofício.
-
23/11/2024 00:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:53
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 15:10, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 20:39
Recebidos os autos
-
21/11/2024 20:39
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
21/11/2024 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
21/11/2024 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 15:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:53
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 14:48
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
21/10/2024 18:20
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:20
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
21/10/2024 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
19/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2024 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:33
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
09/10/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 14:49
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
30/09/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
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30/09/2024 12:50
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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29/09/2024 22:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2024 22:27
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
29/09/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
29/09/2024 15:55
Juntada de Alvará de soltura
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29/09/2024 13:29
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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29/09/2024 13:27
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/09/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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29/09/2024 13:26
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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29/09/2024 13:26
Homologada a Prisão em Flagrante
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29/09/2024 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/09/2024 19:08
Juntada de Certidão
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28/09/2024 18:19
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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28/09/2024 11:32
Juntada de laudo
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28/09/2024 08:00
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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27/09/2024 23:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2024 20:35
Juntada de auto de prisão em flagrante
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27/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
27/09/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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