TJDFT - 0700451-38.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 13:57
Recebidos os autos
-
13/08/2025 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
13/08/2025 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/08/2025 12:31
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
12/08/2025 16:31
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:31
Outras decisões
-
04/08/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/06/2025 03:28
Decorrido prazo de SIRMENES ARANTES em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:28
Decorrido prazo de GERALDO DA SILVA ARAUJO em 27/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:19
Decorrido prazo de SIRMENES ARANTES em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:19
Decorrido prazo de GERALDO DA SILVA ARAUJO em 24/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700451-38.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: FRANCISCO DE ASSIS CLEMENTINO LEITE EMBARGADO: MARIA LINDALVA DE SOUZA, GERALDO DA SILVA ARAUJO, SIRMENES ARANTES VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista ao embargante, bem como ao segundo e terceiro embargados para que tomem ciência da petição (ID 238661453).
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 17:27:47.
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
09/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 14:37
Juntada de Petição de apelação
-
02/06/2025 14:27
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2025 02:57
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 08:13
Recebidos os autos
-
28/05/2025 08:13
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
22/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 09:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/04/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 08:24
Recebidos os autos
-
11/04/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/03/2025 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CLEMENTINO LEITE em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:32
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/02/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:37
Decorrido prazo de SIRMENES ARANTES em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 03:01
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 11:24
Recebidos os autos
-
17/02/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/02/2025 10:58
Recebidos os autos
-
14/02/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/02/2025 11:17
Juntada de Petição de réplica
-
13/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de GERALDO DA SILVA ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 14:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/02/2025 09:40
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2025 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CLEMENTINO LEITE em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:55
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 08:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/01/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2025 19:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700451-38.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: FRANCISCO DE ASSIS CLEMENTINO LEITE EMBARGADO: MARIA LINDALVA DE SOUZA, GERALDO DA SILVA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os presentes embargos de terceiro, nos termos do art. 676 do CPC.
Vinculem-se aos autos principais.
Defiro parcialmente o pedido liminar, apenas para obstar, por ora, que a excussão do bem questionado prossiga, nos autos principais.
Certifique-se naqueles autos.
Cite-se o embargado na pessoa de seu procurador (art. 677, § 3º, CPC), ou pessoalmente no caso de não o ter (art. 677, § 3º, CPC), para contestar em 15 dias (art. 679 do CPC).
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
15/01/2025 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 11:55
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 17:24
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:24
Concedida em parte a Medida Liminar
-
13/01/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/01/2025 14:38
Apensado ao processo #Oculto#
-
13/01/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 09:43
Juntada de Petição de certidão
-
09/01/2025 17:03
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:03
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/01/2025 17:00
Cancelada a movimentação processual
-
09/01/2025 17:00
Desentranhado o documento
-
09/01/2025 16:31
Recebidos os autos
-
06/01/2025 21:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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