TJDFT - 0806809-16.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 12:15
Juntada de Certidão
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19/02/2025 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/02/2025 08:26
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/02/2025 17:35
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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14/02/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:31
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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05/02/2025 13:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/02/2025 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/02/2025 19:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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02/02/2025 12:27
Recebidos os autos
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02/02/2025 12:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/01/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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29/01/2025 04:22
Decorrido prazo de CASSIO MURILO GARCIA COUTINHO em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:20
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0806809-16.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CASSIO MURILO GARCIA COUTINHO REQUERIDO: DIEGO FLORIANO MARIANO Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: DIEGO FLORIANO MARIANO retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por determinação do Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 17:38:03. -
18/12/2024 17:38
Juntada de Certidão
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18/12/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/11/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 10:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/11/2024 10:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/11/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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