TJDFT - 0746123-09.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 20:45
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 20:45
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 14:59
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de Luciana Cristina de Souza em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de RIBEIRO, MARTINS, CUNHA & MOREIRA ADVOGADOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de VALDIR NUNES DE AMORIM em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do processo: 0746123-09.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PAULO ROBERTO FONSECA AGRAVADO: VALDIR NUNES DE AMORIM, RIBEIRO, MARTINS, CUNHA & MOREIRA ADVOGADOS, LUCIANA CRISTINA DE SOUZA D E C I S Ã O Vistos, etc.
Cuida-se de agravo de instrumento interposto por PAULO ROBERTO FONSECA contra decisão proferida pelo Juízo da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF nos autos do cumprimento de sentença movido em seu desfavor por VALDIR NUNES DE AMORIM, RIBEIRO, MARTINS, CUNHA & MOREIRA ADVOGADOS, LUCIANA CRISTINA DE SOUZA.
Na petição de ID 67216200, a parte recorrente noticia a perda do objeto recursal após as informações contidas no Ofício n° 44/2024 – VMADUF (ID 216298173), remetido a este Relator.
Pela análise do pedido pelo conjunto da postulação (CPC, art. 322, § 2º), extrai-se a intenção do recorrente de desistir da pretensão reformatória à baila. É o relato do necessário.
Decido.
Interpretando pedido à luz do conjunto da postulação, depreende-se que a parte recorrente pretende desistir do vertente agravo de instrumento, o que impõe sua homologação, ante o disciplinado no caput do art. 998 do Código de Processo Civil (CPC), que assim orienta: CPC, Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Com efeito, nos termos do supramencionado dispositivo legal, a parte agravante tem o direito de desistir do recurso interposto, independente de qualquer manifestação proveniente da parte recorrida, o que torna cogente a homologação do pedido de desistência recursal regularmente formulado.
Por essas razões, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO manejado pela parte recorrente, com fulcro no art. 998 do CPC combinado com o art. 87, VIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (RITJDFT).
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado desta decisão, adotem-se as cautelas de praxe para o arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
Brasília, 18 de dezembro de 2024.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
27/12/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 16:00
Recebidos os autos
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18/12/2024 16:00
Homologada a Desistência do Recurso
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18/12/2024 14:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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11/12/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:17
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 18:32
Recebidos os autos
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02/12/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 16:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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26/11/2024 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/11/2024 09:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/11/2024 15:52
Recebidos os autos
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05/11/2024 15:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/11/2024 01:17
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 13:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/10/2024 20:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/10/2024 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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