TJDFT - 0725958-75.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 20:49
Recebidos os autos
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26/08/2025 20:49
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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14/08/2025 03:30
Decorrido prazo de RODRIGO CARDOSO MARQUES MOHAMAD em 13/08/2025 23:59.
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29/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 18:22
Recebidos os autos
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25/07/2025 18:22
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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11/07/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:02
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 14:26
Recebidos os autos
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02/07/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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01/07/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:58
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 12:14
Recebidos os autos
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04/06/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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22/05/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:48
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 11:50
Recebidos os autos
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06/05/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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25/04/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:47
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0725958-75.2024.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Em vista do informado no ID 229070465, aguarde-se por mais 15 dias o cumprimento integral da determinação de ID 222221671.
Decorrido o prazo sem manifestação, intimem-se os autores para atender à ordem de emenda.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
26/03/2025 16:41
Recebidos os autos
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26/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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14/03/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:02
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 11:45
Recebidos os autos
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13/02/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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11/02/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0725958-75.2024.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para juntar os seguintes documentos: 1) cópia de um documento de identificação pessoal do falecido (CPF e RG); 2) conforme o estado civil, certidão de nascimento (se era solteiro) ou certidão de casamento (se era casado com eventual averbação se era divorciado) recente (até 6 meses antes do óbito), e de óbito do cônjuge pré-morto, se o caso, OU Petição inicial, sentença e respectivo trânsito em julgado da ação de reconhecimento de união estável ou demonstração da propositura do referido processo; 3) declaração de dependentes habilitados perante à Previdência Social ou respectivo órgão previdenciário; (https://www.inss.gov.br/beneficios/pensao-por-morte/certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte/) 4) certidão quanto à inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, que poderá ser obtida no site 5) certidão de nascimento (se era solteiro) ou certidão de casamento (se era casado com eventual averbação se era divorciado) recente (expedida em até 6 meses) do requerente.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
08/01/2025 18:26
Recebidos os autos
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08/01/2025 18:26
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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09/12/2024 13:36
Juntada de Certidão
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09/12/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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