TJDFT - 0706144-14.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/09/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 03:22
Decorrido prazo de JOSE RENES GOMES DE OLIVEIRA em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 23:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSE RENES GOMES DE OLIVEIRA em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 10:13
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
24/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 03:27
Decorrido prazo de JOSE RENES GOMES DE OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 20:25
Juntada de Petição de apelação
-
21/07/2025 19:41
Juntada de Petição de certidão
-
01/07/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Ato decisório proferido em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS -1.
Intimem-se. -
25/06/2025 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
25/06/2025 16:41
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de JOSE RENES GOMES DE OLIVEIRA em 24/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
23/06/2025 09:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de JOSE RENES GOMES DE OLIVEIRA em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 21:14
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
13/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0706144-14.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo AUTOR, são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 9 de junho de 2025.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
06/06/2025 22:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2025 02:38
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
27/05/2025 15:30
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:30
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
02/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
29/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.13, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do processo: 0706144-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EUDES MOREIRA SAMPAIO REQUERIDO: ASSOCIACAO DE MORADORES DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO - DO RESIDENCIAL JATOBA DENUNCIADO A LIDE: WANDERSON DE FREITAS ARAUJO DA SILVA, JOSE RENES GOMES DE OLIVEIRA CERTIDÃO A Portaria Conjunta n. 33/2013-TJDFT, com as alterações promovidas pela Portaria Conjunta n. 6/2016, ao regulamentar a atuação do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1, atribuiu-lhe a condição de órgão auxiliar da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal no cumprimento das Metas Nacionais estabelecidas para o Poder Judiciário e coordenadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das ações consideradas prioritárias para assegurar maior celeridade no julgamento de processos em tramitação no Primeiro Grau de Jurisdição.
Foi determinado o auxílio a esta unidade judiciária, mediante direcionamento da força de trabalho disponível no referido núcleo.
Diante do exposto, remetam-se os presentes autos ao NUPMETAS-1, para julgamento. Águas Claras-DF, Sexta-feira, 25 de Abril de 2025, às 14:26:53.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
25/04/2025 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/04/2025 14:27
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 08:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de JOSE RENES GOMES DE OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 23:12
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/02/2025 14:17
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/02/2025 02:23
Publicado Ata em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 18:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/02/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/02/2025 18:04
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO - DO RESIDENCIAL JATOBA - CNPJ: 42.***.***/0001-51 (RECONVINTE), WANDERSON DE FREITAS ARAUJO DA SILVA - CPF: *19.***.*69-03 (DENUNCIADO A LIDE) e EUDES MOREIRA SAMPAIO - CPF:
-
11/02/2025 18:03
Juntada de oitiva
-
10/12/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:22
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706144-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EUDES MOREIRA SAMPAIO REQUERIDO: ASSOCIACAO DE MORADORES DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO - DO RESIDENCIAL JATOBA DENUNCIADO A LIDE: WANDERSON DE FREITAS ARAUJO DA SILVA, JOSE RENES GOMES DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 11/02/2025 às 14:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao Cartório para realização das diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/uO2bvH ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
29/10/2024 18:38
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/10/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 16:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE RENES GOMES DE OLIVEIRA em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 15:40
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/10/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE RENES GOMES DE OLIVEIRA em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706144-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EUDES MOREIRA SAMPAIO REQUERIDO: ASSOCIACAO DE MORADORES DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO - DO RESIDENCIAL JATOBA DENUNCIADO A LIDE: WANDERSON DE FREITAS ARAUJO DA SILVA, JOSE RENES GOMES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça a WANDERSON DE FREITAS ARAUJO DA SILVA.
Anote-se.
Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 22 de setembro de 2024 19:35:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/09/2024 22:02
Recebidos os autos
-
23/09/2024 22:02
Concedida a gratuidade da justiça a WANDERSON DE FREITAS ARAUJO DA SILVA - CPF: *19.***.*69-03 (DENUNCIADO A LIDE).
-
23/09/2024 22:02
Outras decisões
-
17/09/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE RENES GOMES DE OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 22:59
Juntada de Petição de réplica
-
12/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706144-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EUDES MOREIRA SAMPAIO REQUERIDO: ASSOCIACAO DE MORADORES DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO - DO RESIDENCIAL JATOBA DENUNCIADO A LIDE: WANDERSON DE FREITAS ARAUJO DA SILVA, JOSE RENES GOMES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de evitar a sobreposição de incidentes processuais e a consequente obstrução do feito, rejeito a reconvenção apresentada ao ID 207117957, sem prejuízo de que a parte interessada formule o aludido pleito em ação autônoma.
Verifica-se que ambos os denunciados a lide foram citados.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita formulado por WANDERSON DE FREITAS ARAUJO, a parte deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Prazo: 15 dias.
No mesmo prazo, ficam as demais partes intimadas a apresentar réplica à contestação de ID 207117957. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2024 10:39:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/08/2024 20:27
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:27
Outras decisões
-
12/08/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/08/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:53
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0706144-14.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retro retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
04/07/2024 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 04:09
Decorrido prazo de JOSE RENES GOMES DE OLIVEIRA em 03/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
08/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
05/05/2024 20:37
Recebidos os autos
-
05/05/2024 20:37
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO - DO RESIDENCIAL JATOBA - CNPJ: 42.***.***/0001-51 (RECONVINTE)
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30/04/2024 09:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/04/2024 23:34
Juntada de Petição de alegações finais
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29/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 15:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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08/04/2024 15:38
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO - DO RESIDENCIAL JATOBA - CNPJ: 42.***.***/0001-51 (RECONVINTE) e EUDES MOREIRA SAMPAIO - CPF: *01.***.*98-91 (RECONVINDO).
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08/04/2024 15:37
Juntada de oitiva
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25/01/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706144-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EUDES MOREIRA SAMPAIO RECONVINTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO - DO RESIDENCIAL JATOBA REQUERIDO: ASSOCIACAO DE MORADORES DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO - DO RESIDENCIAL JATOBA RECONVINDO: EUDES MOREIRA SAMPAIO CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 08/04/2024 às 14:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao Cartório para realização das diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/0rCR1d ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
23/01/2024 14:39
Juntada de Certidão
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23/01/2024 14:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/12/2023 20:27
Recebidos os autos
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28/12/2023 20:27
Outras decisões
-
26/12/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/12/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 19:47
Recebidos os autos
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05/12/2023 19:47
Outras decisões
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05/12/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/12/2023 22:52
Juntada de Petição de réplica
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04/12/2023 22:06
Juntada de Petição de réplica
-
10/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 22:42
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
08/10/2023 21:52
Recebidos os autos
-
08/10/2023 21:52
Concedida a gratuidade da justiça a ASSOCIACAO DE MORADORES DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO - DO RESIDENCIAL JATOBA - CNPJ: 42.***.***/0001-51 (REQUERIDO).
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06/10/2023 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/10/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706144-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EUDES MOREIRA SAMPAIO REQUERIDO: ASSOCIACAO DE MORADORES DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO - DO RESIDENCIAL JATOBA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte Ré deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Alternativamente, deverá a parte recolher as custas judiciais e despesas processuais atreladas à reconvenção, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 11 de setembro de 2023 11:21:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/09/2023 19:54
Recebidos os autos
-
11/09/2023 19:54
Outras decisões
-
08/09/2023 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/09/2023 18:09
Juntada de Petição de reconvenção
-
10/08/2023 18:20
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/08/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:42
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706144-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EUDES MOREIRA SAMPAIO REQUERIDO: ASSOCIACAO DE MORADORES DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO - DO RESIDENCIAL JATOBA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao Réu o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de contestação.
Advirta-se desde já que o prazo em comento não será objeto de nova dilação. Águas Claras, DF, 3 de agosto de 2023 07:55:05. -
03/08/2023 22:23
Recebidos os autos
-
03/08/2023 22:23
Outras decisões
-
03/08/2023 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/08/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2023 01:05
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 23:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 21:37
Recebidos os autos
-
20/04/2023 21:37
Recebida a emenda à inicial
-
19/04/2023 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/04/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 07:29
Recebidos os autos
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11/04/2023 07:29
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2023 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/04/2023 17:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/04/2023 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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