TJDFT - 0731546-12.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 23:59
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 23:58
Transitado em Julgado em 06/09/2025
-
06/09/2025 03:27
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:27
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 05/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 26/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:41
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731546-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RGL ENGENHARIA LTDA - ME EXECUTADO: EBAZAR.COM.BR.
LTDA - ME, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA SENTENÇA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da sentença, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, nenhum desses vícios se verifica.
A sentença impugnada foi clara e suficientemente fundamentada, inexistindo o alegado vício quanto à tese de que o feito não poderia ter sido extinto por suposto descumprimento da obrigação de fazer.
Consoante consignado na sentença de ID 245545104 (segundo parágrafo), “embora se reconheça o inadimplemento da obrigação originalmente imposta à primeira executada, consistente em determinar que a ré EBAZAR e a ré MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA promovam o desbloqueio do perfil vinculado ao e-mail ‘[email protected]’, com sua plena liberação para uso pela parte autora (item 01 da sentença de ID 197454788), a exequente não logrou demonstrar os prejuízos efetivamente suportados, conforme analisado na decisão de ID 236095948, da qual não houve recurso.
Naquela oportunidade, foi acolhido o pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, tendo a liquidação sido fixada em valor zero, diante da ausência de comprovação dos danos alegados”.
Percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação da sentença para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível pela via eleita.
Ante o exposto, rejeito, liminarmente, os embargos opostos e mantenho a sentença proferida.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/08/2025 14:19
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/08/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/08/2025 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/08/2025 19:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 02:39
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 13:37
Recebidos os autos
-
07/08/2025 13:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/07/2025 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 15:27
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/06/2025 07:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2025 08:21
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 08:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de RGL ENGENHARIA LTDA - ME em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 19:37
Recebidos os autos
-
22/05/2025 19:37
Outras decisões
-
08/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/04/2025 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 13:26
Recebidos os autos
-
11/04/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/03/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de RGL ENGENHARIA LTDA - ME em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:25
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 18:08
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 18:08
Deferido o pedido de RGL ENGENHARIA LTDA - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
17/02/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/02/2025 03:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:36
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 22:11
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:12
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:12
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 22/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 09:09
Recebidos os autos
-
13/12/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 09:09
Outras decisões
-
04/12/2024 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/11/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
09/11/2024 22:45
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/10/2024 07:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/10/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 14:33
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:33
Deferido o pedido de RGL ENGENHARIA LTDA - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
02/10/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/09/2024 22:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RGL ENGENHARIA LTDA - ME em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 25/09/2024 23:59.
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15/09/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 12:00
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/08/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/08/2024 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2024 21:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731546-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RGL ENGENHARIA LTDA - ME EXECUTADO: EBAZAR.COM.BR.
LTDA - ME, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a decisão hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, a contradição afirmada, no tocante à reabertura do prazo para a incidência da multa (astreintes), fixada na sentença de ID 197454788, conforme decisão de ID 206317877, considerando que, nos termos da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer".
Sendo que, no presente caso, a intimação pessoal somente ocorreu em 05/08/2024, conforme consulta efetivada junto à "aba expedientes do PJE", transcorrendo o prazo em 19/08/2024.
Percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível pela via eleita.
Ante o exposto, rejeito, liminarmente, os embargos opostos e mantenho a decisão proferida.
Ademais, tendo em vista os documentos apresentados pelos devedores no bojo da petição de ID 207757793, em 15/08/2024, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito: 1) esclarecer se a obrigação de fazer foi devidamente cumprida; 2) informar os dados bancários de titularidade da parte credora para a transferência de valores, sob pena de expedição de alvará de levantamento, tendo em vista não ser possível liberar valores por PIX com outro tipo de chave, a não ser PIX/CNPJ ou CPF.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/08/2024 14:28
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:28
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:36
Recebidos os autos
-
20/08/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/08/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/08/2024 23:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2024 22:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 17:43
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:43
Outras decisões
-
02/08/2024 16:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:28
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731546-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RGL ENGENHARIA LTDA - ME REQUERIDO: EBAZAR.COM.BR.
LTDA - ME, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora/credora para, no prazo de 02 (dois) dias, esclarecer se o valor depositado satisfaz o seu crédito, bem como se a obrigação de fazer foi devidamente cumprida, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento.
Na mesma oportunidade, deverá informar os dados bancários de conta de sua titularidade para a transferência de valores, esclarecendo se utiliza chave PIX/CPF. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
11/07/2024 16:29
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/06/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2024 17:39
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
11/06/2024 02:54
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:54
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 10/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:11
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:27
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/05/2024 04:06
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:06
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/05/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2024 03:29
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 10/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 13:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2024 03:23
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 13:00
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/05/2024 23:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/05/2024 23:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:36
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/04/2024 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/04/2024 04:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2024 03:57
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:57
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 01:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 01:27
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731546-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RGL ENGENHARIA LTDA - ME REQUERIDO: EBAZAR.COM.BR.
LTDA - ME, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DESPACHO Uma vez mais, converto o julgamento em diligência.
A parte autora não se atentou para a juntada realizada pela ré, considerando que o documento mencionado no ID. 183965485 foi juntado em anexo - ID. 183965488.
Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o referido documento, no prazo de 5 (cinco) dias, oportunidade em que deverá juntar aos autos as faturas do cartão de crédito indicado no ID. 183965488, dos meses de dezembro de 2022 a fevereiro de 2024, para sanar a dúvida acerca da devolução dos valores indicados pela defesa e não confirmados pela autora.
Após, dê-se vista à parte ré, pelo prazo de 5 (cinco) dias, e retornem os autos conclusos para julgamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
01/03/2024 17:31
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/02/2024 01:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 05:40
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:35
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2023 19:00
Recebidos os autos
-
30/12/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2023 19:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/12/2023 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/12/2023 04:09
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 01:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/12/2023 04:06
Decorrido prazo de RGL ENGENHARIA LTDA - ME em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:51
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 30/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 12:24
Recebidos os autos
-
22/11/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/11/2023 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2023 05:02
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 05:02
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 03/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
14/10/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 04:05
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:05
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:39
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731546-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RGL ENGENHARIA LTDA - ME REQUERIDO: EBAZAR.COM.BR.
LTDA - ME, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Afirma a parte autora na exordial a impossibilidade de efetuar compras e movimentar saldos provenientes de estornos vinculados à sua conta na plataforma da parte ré, o que é ratificado em sede de réplica (ID170456808), bem como alega a impossibilidade de acesso à conta para acostar aos autos os comprovantes dos valores a serem supostamente estornados.
Por sua vez, a parte ré alega na contestação (ID166490683) que a conta da parte autora está ativa e sem restrições.
Assim, fica a parte autora intimada a comprovar a alegada impossibilidade de acesso à sua conta, oportunidade em que poderá realizar um vídeo a fim de demonstrar a alegada falha na prestação do serviço.
Prazo: 05 dias. À parte ré deverá acostar aos autos o inteiro teor do extrato da conta vinculada à parte autora a fim de elucidar a questão sobre a existência, ou não, de valores a serem reembolsados à parte autora, no prazo de 05 dias, sob pena de arcar com ônus da sua inércia.
Apresentados documentos por qualquer das partes, em respeito ao contraditório, intime-se a parte contrária para manifestação por igual prazo (05 dias).
Oportunamente, retornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/09/2023 18:47
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/09/2023 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/09/2023 07:45
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
20/09/2023 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731546-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RGL ENGENHARIA LTDA - ME REQUERIDO: EBAZAR.COM.BR.
LTDA - ME, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DESPACHO Anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/09/2023 17:53
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/09/2023 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2023 18:25
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2023 00:33
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731546-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RGL ENGENHARIA LTDA - ME REQUERIDO: EBAZAR.COM.BR.
LTDA - ME, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, no prazo de 5 dias.
Caso sejam apresentados documentos novos, ainda que no bojo da peça que venha a ser juntada, em respeito ao contraditório, dê-se vista à parte adversa, também pelo prazo de 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
24/08/2023 14:54
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/08/2023 01:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/08/2023 02:00
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:00
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 10/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:34
Publicado Ata em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO PROCESSO: 0731546-12.2023.8.07.0016 Certifico e dou fé que, nesta data, anexo a ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
BRASÍLIA-DF, 28 de julho de 2023 19:10:36 -
28/07/2023 19:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/07/2023 19:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2023 19:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 20:19
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 14:00
Recebidos os autos
-
14/06/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
12/06/2023 22:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2023 22:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/06/2023 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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