TJDFT - 0809851-73.2024.8.07.0016
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 03:15
Decorrido prazo de EDILON NERES DOS SANTOS em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0809851-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50) REQUERENTE: VINICIUS SEVERINO DE JESUS, EDILON NERES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte autora intimada a recolher custas no prazo de 05 dias.
OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025 18:02:08.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
04/04/2025 18:02
Juntada de Certidão
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04/04/2025 17:54
Recebidos os autos
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04/04/2025 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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03/04/2025 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/04/2025 14:12
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de EDILON NERES DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
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24/03/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:11
Recebidos os autos
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10/03/2025 16:11
Extinto o processo por desistência
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07/03/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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07/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 16:31
Recebidos os autos
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12/02/2025 16:31
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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12/02/2025 12:23
Juntada de Certidão
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06/02/2025 15:04
Juntada de Certidão
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06/02/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 15:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/01/2025 19:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0809851-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VINICIUS SEVERINO DE JESUS REQUERIDO: EDILON NERES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial.
Emende-se a inicial para: a) regularizar a representação processual de Edilton Neres dos Santos; b) apresentar comprovante de residência de Edilton Neres dos Santos; c) apresentar a guia e o comprovante de recolhimento das custas processuais; d) indicar o valor da causa; Prazo: 15 dias sob pena de indeferimento da inicial; TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/01/2025 12:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50)
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09/01/2025 10:25
Recebidos os autos
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09/01/2025 10:25
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2025 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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08/01/2025 16:29
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/01/2025 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/01/2025 15:58
Classe retificada de HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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16/12/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 13:40
Recebidos os autos
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16/12/2024 13:40
Declarada incompetência
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13/12/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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13/12/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/12/2024 14:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/12/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/12/2024 19:48
Recebidos os autos
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05/12/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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05/12/2024 17:37
Recebidos os autos
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05/12/2024 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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03/12/2024 16:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/12/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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