TJDFT - 0785566-16.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 22:18
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 22:17
Juntada de Certidão
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19/02/2025 22:16
Transitado em Julgado em 15/02/2025
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15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de MARCIO XAVIER DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:28
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0785566-16.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIO XAVIER DA SILVA REQUERIDO: DG PROMOCAO DE VENDAS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação sob o Procedimento dos Juizados Especiais, proposta por REQUERENTE: MARCIO XAVIER DA SILVA em desfavor de REQUERIDO: DG PROMOCAO DE VENDAS LTDA, conforme qualificações constantes dos autos.
O autor requer a desistência do feito, conforme petição sob o ID nº 217932557.
A parte ré foi citada e apresentou defesa.
Intimada a se manifestar acerca do pedido de desistência da parte autora, manifestou concordância com a extinção do feito (ID nº 221119254).
Decido.
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza os seus regulares efeitos, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, resolvo o processo sem apreciação do mérito, com suporte no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
15/01/2025 17:27
Recebidos os autos
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15/01/2025 17:27
Extinto o processo por desistência
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14/01/2025 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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13/01/2025 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/12/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:37
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 16:52
Recebidos os autos
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06/12/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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05/12/2024 00:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DG PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 27/11/2024 23:59.
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18/11/2024 14:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/11/2024 19:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/11/2024 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/11/2024 19:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/11/2024 10:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/11/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 11:58
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 16:45
Juntada de Certidão
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07/10/2024 08:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/09/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2024 14:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
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25/09/2024 14:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2024 14:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/09/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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